Economia

Indefinição sobre valores levou STF a determinar a criação de regra para compensação

15/05/2018 - 19:46  

Aprovada em 1996, a Lei Kandir teve origem em um projeto de lei (PLP 95/96) do então deputado federal Antonio Kandir (SP). A lei regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação.

Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir no Orçamento da União, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.

Posteriormente, a Lei Complementar 115/02 estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

Além dos recursos orçamentários a título de compensação, a União vem repassando recursos do FEX, previstos pela Emenda Constitucional 42, e a parcela que estados e municípios têm de destinar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em 2016, ao julgar recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovar a lei no prazo de um ano, caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Como a súmula do STF foi publicada em agosto de 2017, o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para a aprovação da regulamentação da Lei Kandir na Câmara e no Senado.

Reportagem - Ralph Machado e Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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