Economia

Comissão mista aprova MP que aumenta prazo para times de futebol parcelarem dívidas

A MP 695/2015 também autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação

15/12/2015 - 17:24  

A comissão mista de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (15) o relatório à MP 695/15, que autoriza a loteria instantânea Lotex (raspadinha) a também explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15) estabelece que essa aposta deve abranger apenas temas ligados ao futebol.

A medida provisória foi modificada para estender até 31 de julho do ano que vem o prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut).

O deputado Afonso Florence (PT-BA) substituiu o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), na presidência da reunião de hoje, na qual também houve mudança de relator. O deputado Beto Faro (PT-PA) assumiu a relatoria no lugar de Ságuas Moraes (PT-MT).

Beto Faro disse que a mudança de prazo era necessária porque muitos clubes não conseguiram atender à data-limite de 30 de novembro de 2015, fixada pela Lei 13.155/15.

Banco do Brasil e Caixa
A MP 695/2015 também autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação. Os dois bancos públicos deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09. A permissão é válida até 31 de dezembro de 2018.

A medida provisória estabelece ainda que as instituições deverão exigir nas operações de compra uma cláusula prevendo a nulidade ou possibilidade de anulação futura do negócio se for verificada a ocorrência de irregularidade pré-existente.

A Lei 11.908/09 determina que os dois bancos podem comprar participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social.

A mesma lei define que, para a aquisição, o BB e a CEF estão autorizados a contratar empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.

A MP será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação das MPs

Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado

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