Direitos Humanos

CPI do Tráfico de Pessoas deve votar relatório final hoje

Entre outras medidas, texto determina que as adoções respeitem obrigatoriamente o Cadastro Nacional de Adotantes e as agências de modelos sejam credenciadas junto ao poder público para contratar profissionais que atuarão no exterior.

20/05/2014 - 08:49  

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Tráfico de Pessoas se reúne hoje para discutir e votar o parecer final da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto, com sugestões de alteração em várias leis que abordam o tema, foi apresentado no último dia 13.

Flávia Morais fala sobre os resultados das investigações.

Segundo a relatora, atualmente, no Brasil, os únicos crimes com tipificação adequada ao Protocolo de Palermo, que trata do assunto e do qual o País é signatário, são o tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes, independentemente da finalidade.

No parecer, Flávia Morais tipifica o crime de tráfico interno e externo de pessoas, de órgãos, que deverá ser considerado crime hediondo, além do trabalho análogo ao escravo. Também recebe classificação penal o crime de promover modificações clandestinas no corpo de alguém.

Adoção
O texto também modifica a Lei de Adoções (12.010/09). O projeto da CPI prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes. Segundo a relatora, hoje a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.

Os trabalhos da comissão, informou Flávia, mostraram que as crianças entre 0 e 3 anos são as vítimas preferenciais de traficantes de pessoas.

Trabalho no exterior
Ainda de acordo com o texto final da CPI, adolescentes com idades entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do País com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos, os brasileiros ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável.

Apenas empresa ou entidade devidamente constituída poderá contratar menores de 18 para atuar no exterior. No caso de modelos, será exigido registro nos órgãos competentes. “Caso essas meninas não tenham sucesso na carreira, as agências terão de pagar sua viagem de volta”, acrescentou a relatora.

A reunião da CPI será realizada no Plenário 11, às 13 horas.

Da Redação – MO

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