Direitos Humanos

Relatório da CPI do Tráfico de Pessoas torna regras de adoção mais rígidas

Texto apresentado hoje também prevê que agências de modelos sejam credenciadas junto ao poder público para contratar profissionais que atuarão no exterior. Parecer deve ser votado no dia 20.

13/05/2014 - 19:35  

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para apresentação e discussão do relatório final. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: legislação tem de definir claramente o crime de tráfico de pessoas e suas variações.

A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou seu parecer final hoje (13), com sugestões de alteração em várias leis que abordam o tema. Devido a um pedido de vista coletivo, a votação do texto foi adiada para a próxima terça-feira (20).

Segundo a parlamentar, no Brasil, os únicos crimes com tipificação adequada ao Protocolo de Palermo, que trata do assunto e do qual o País é signatário, são o tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes, independentemente da finalidade. Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam com tipo penal correto.

De acordo com a relatora, as medidas propostas no texto apresentado hoje são necessárias para o País “entrar em sintonia” com o Protocolo de Palermo. “O Brasil necessita rever sua legislação penal de forma a definir um tipo básico para o tráfico de pessoas e os tipos derivados, conforme o objetivo da exploração”, defendeu.

Ainda conforme a parlamentar, o tráfico de imigrantes também não consta atualmente como crime em território nacional. “As infrações penais relativas à imigração ilegal não contemplam o fim de lucro, nem o tratamento desumano ou degradante”, sustentou.

Na proposta apresentada, a relatora tipifica o crime de tráfico interno e externo de pessoas, de órgãos, que deverá ser considerado crime hediondo, além do trabalho análogo ao escravo. Também recebe classificação penal o crime de promover modificações clandestinas no corpo de alguém.

Adoção
Outra norma modificada é a Lei de Adoções (12.010/09). O projeto da CPI prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes. Segundo a relatora, hoje a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.

Os trabalhos da comissão, informou Flávia, mostraram que as crianças entre 0 e 3 anos são as vítimas preferenciais de traficantes de pessoas.

Para os processos de adoção internacional, a proposta estabelece normas bastante rigorosas. O texto veda qualquer forma de intermediação de pessoa física no processo. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional.

Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.

Trabalho no exterior
Ainda de acordo com o texto final da CPI, adolescentes com idades entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do País com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos, os brasileiros ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável.

Apenas empresa ou entidade devidamente constituída poderá contratar menores de 18 para atuar no exterior. No caso de modelos, será exigido registro nos órgãos competentes, vedado o agenciamento.

Conforme a proposta, o contratante deve responsabilizar-se pelo cumprimento do contrato no exterior e pela assistência necessária ao contatado, inclusive pelas despesas de retorno. “Caso essas meninas não tenham sucesso na carreira, as agências terão de pagar sua viagem de volta”, destacou a relatora.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

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