Consumidor

Comissão aprova regras para emissão de comprovante por caixa eletrônico

Papéis deverão ser de longa durabilidade de impressão, caso cupons não sejam disponibilizados em formato eletrônico

15/09/2017 - 15:20   •   Atualizado em 18/09/2017 - 15:03

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)
Júlio Delgado, relator, apresentou texto alternativo a quatro projetos que tramitam apensados

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (13), proposta que obriga empresas e bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em caixas eletrônicos ou cupons fiscais em papel de longa durabilidade de impressão. A regra não valerá nos casos em que tais comprovantes sejam disponibilizados em formato eletrônico ao consumidor.

A matéria obriga ainda as empresas a alterar a qualidade de seu papel de impressão ou a disponibilizá-los em formato eletrônico nos casos em que a durabilidade da impressão for menor que cinco anos, exceto nos casos daquelas que remeterem aos clientes e consumidores a declaração anual de quitação de débitos em substituição aos referidos comprovantes.

Quem descumprir a norma, caso ela seja aprovada, estará sujeito a multa, suspensão da atividade e cassação da licença, entre outras punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG) aos projetos de lei 4993/09, 5714/09, 1274/15 e 3755/15, que regulam os comprovantes de pagamentos emitidos por terminais eletrônicos. Na mesma reunião, foram rejeitados os projetos de lei 980/07, 4921/09, 5449/09, 690/11, 6056/16, 7518/10, 3268/15 e 6238/16.

Em linhas gerais, as propostas buscavam assegurar aos consumidores acesso aos comprovantes de pagamento em papéis de maior durabilidade. Apesar de considerar o pleito justo, Júlio Delgado observou que a utilização de papéis sensíveis a temperatura em operações comerciais e financeiras é prática difundida no mundo inteiro, e sua substituição implicaria na mudança de parques tecnológicos.

Além disso, acrescentou o relator, duas leis brasileiras (12.007/09 e 13.294/16) já obrigam as empresas a encaminhar ao consumidor declaração anual de quitação de débitos e a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis.

“As medidas encontram-se plenamente em vigor e asseguram aos consumidores o recebimento dos recibos de pagamento de suas obrigações financeiras, documentos suficientes para atestar a adimplência e substituir diversos comprovantes. Assim, boa parte das preocupações com a durabilidade encontra-se superada, mas ainda há espaço para avançarmos”, afirmou Delgado, ao justificar a apresentação do substitutivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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