Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto assegura a jovens de baixa renda gratuidade na inscrição em concursos públicos

25/01/2018 - 18:32  

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (8036/17) do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) que assegura a jovens com idade entre 15 e 29 anos o direito de se inscrever gratuitamente em concursos públicos federais.

O projeto altera o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13) e estabelece que terão acesso à gratuidade beneficiários ativos do Programa ID Jovem. O edital de divulgação do concurso público deverá fazer referência à isenção. “O governo federal já oferece isenção na taxa da inscrição do Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] a beneficiários do Programa ID Jovem. Busca-se aqui beneficiar os mesmos, para que possam concorrer e alcançar por mérito vaga na carreira pública”, diz o autor.

A Identidade Jovem (ID Jovem) é o documento que garante o acesso de brasileiros jovens a benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. Para possuir a ID Jovem é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.

Leonardo Prado / Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Marco Antônio Cabral
O texto do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) isenta jovens de baixa renda do pagamento de inscrição em concursos

Transporte interestadual
A ID Jovem também garante vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Para dar visibilidade a esse benefício, o Projeto de Lei 8036/17 também altera o Estatuto da Juventude para obrigar empresas que operam o transporte interestadual de passageiros a divulgar, por meio de cartazes e informativos eletrônicos, a reserva de duas vagas gratuitas e de duas vagas com 50% de desconto para jovens de baixa renda.

Pelo texto, a divulgação deverá ser feita em terminais rodoviários, agências de viagens, sítios eletrônicos e guichês de venda de passagem interestadual. O descumprimento das medidas sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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