Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova exigência de cumprimento das leis sobre deficientes pelas filantrópicas

02/06/2016 - 17:53  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (1), proposta que altera a Lei das Filantropias (12.101/09) para exigir de entidades da sociedade civil o pleno cumprimento da legislação relativa às pessoas com deficiência e à acessibilidade a fim de que seja autorizada a concessão ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Antonio Augusto / Câmara
XXIII Fórum Parlamentar Brasil-Europa. Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Eduardo Barbosa: entidades não podem deixar de atender direitos do educando com deficiência

A medida está prevista no Projeto de Lei 3081/15, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). O Cebas qualifica entidades da sociedade civil para a prestação de serviços nas áreas da assistência social, da saúde, e também da educação e, em contrapartida, lhes concede isenção de pagamento das contribuições devidas à seguridade social do País.

Ao defender a aprovação do projeto, o relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), argumentou que, apesar do grande avanço da legislação ligada aos direitos das pessoas com deficiência, ainda não existe, na Lei da Filantropia, dispositivo que explicitamente condicione a concessão ou a renovação do CEBAS à verificação do cumprimento, pelas entidades, da legislação.

“Entidades agraciadas com o CEBAS e a isenção da quota patronal não podem, simplesmente, deixar de atender às condições mínimas para assegurar que sejam observados os requisitos obrigatórios para garantia do direito do educando com deficiência, assim como a acessibilidade”, disse Barbosa.

O relator acrescentou que há casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência, mediante a recusa de concessão de matrícula, a cobrança de taxas extra de alunos e outros fatos similares.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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