Procurador pede ratificação da Convenção Internacional do Trabalhador Migrante
Luiz Henrique Oliveira
Debatedores e presidente Paulo Pimenta avaliaram política externa e direitos humanos
De acordo com o procurador Aurélio Rios, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos membros de suas Famílias é considerado um dos sete tratados internacionais mais importantes em matéria de direitos humanos no âmbito das Nações Unidas.
O tratado ratificado por 49 países, incluindo os parceiros do Mercosul, disse o procurador, está baseado em normas e princípios da Convenção sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório, da Convenção Relativa ao Trabalhador Migrante e da Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, textos aprovados pelo Congresso brasileiro. A audiência pública da CDHM desta quarta-feira (17/6) discutiu a política externa brasileira e os direitos humanos.
Aurélio Rios lembrou ainda outro texto legal em tramitação, a Lei das Migrações, aprovada no Senado em maio, e que agora será analisado pela Câmara. O novo texto garante mudanças em relação á legislação vigente sobre o imigrante (Estatuto do Estrangeiro, de 1980) e representa importante mudança de paradigma. De acordo com o procurador, a lei vigente está imbuída de princípios da Lei da Segurança Nacional, da ditadura militar, que entendia o estrangeiro como uma ameaça e era visto com desconfiança.
Vale lembrar que o texto de uma convenção internacional terá aprovação no Congresso se contar com aprovação da maioria simples em cada Casa Legislativa. Caso aprovado, cumpre ao presidente do Congresso Nacional editar o decreto legislativo e determinar sua publicação.
Responsabilidade internacional dos entes federados
Na audiência, o deputado Luiz Couto (PT/PB) questionou os debatedores sobre o fato de que notificações internacionais em que há envolvimento ativo em violações de direitos humanos por parte de estados e municípios não geram imputações para esses entes federados. O representante do Ministério de Relações Exteriores, ministro Alexandre Ghisleni, disse que nesses casos a União acaba sendo responsabilizada. No entanto, afirmou que a questão está sendo debatida na esfera pública e que, futuramente, um ato normativo poderá regular o problema.
Brasileiros presos no exterior
O deputado questionou ainda situações possíveis de brasileiros presos no exterior, em que o país que os prendeu não presta informações. Ghisleni lembrou que existe convenção internacional que obriga os governos a informar o país de origem quando o estrangeiro é preso. A regra, no entanto, nem sempre é cumprida. Muitas vezes o Itamaraty conta inicialmente com informações do parente do brasileiro preso para prestar assistência no exterior. Sobre a questão, o procurador Aurélio Rios ressaltou que o Itamaraty evoluiu muito nos últimos tempos. “No passado”, afirmou, “eram raros os embaixadores e cônsules que adentravam a uma penitenciária.” O procurador citou o caso de um brasileiro que permaneceu cerca de quatro anos numa penitenciária da cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, sem contar com assistência legal.
Relação com organismos internacionais
Fernanda Lapa, do Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa, levantou a falta de repasses financeiros à Organização dos Estados Americanos, desde 2009. O representante do Ministério das Relações Exteriores confirmou que o país deve à OEA e outros organismos internacionais, e que procura equacionar essas dívidas.
Alexandre Ghisleni destacou ainda recentes atuações externas do país em direitos humanos. Ele destacou a atuação do país na defesa do direito à privacidade em recente reunião das Nações Unidas. O direito de privacidade, explicou, “é o direito de poder comunicar-se com outra pessoa, sem interferências ou vazamentos”. De acordo com o diplomata, o Brasil não apenas assinou, com também liderou a Convenção Interamericana de Direitos dos Idosos. “É o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas.”