Presidente da CDHM cobra revisão da interpretação da Lei da Anistia

Posição de Luiz Couto surge após revelação de que execuções foram autorizadas pelos generais-presidentes no período tido como de abertura do regime militar
15/05/2018 19h10

NOTA OFICIAL

 

A revelação do documento da agência de inteligência dos Estados Unidos, segundo o qual os generais-presidentes Ernesto Geisel e João Baptista Figueiredo autorizaram pessoal e individualizadamente a execução de opositores, apenas confirma que o regime militar que o Brasil viveu era organizado, desde sua cúpula, em princípios de exceção e terror.

 

A informação de que 194 indivíduos tenham sido executados nos anos finais do período ditatorial – anos considerados até então de distensão e progressiva abertura – choca pela brutalidade e pelo silêncio injustificado não apenas da corporação militar, como também do Judiciário brasileiro. Trata-se de fato novo que deve levar à revisão da interpretação da Lei da Anistia.

 

Estavam equivocadas as premissas nas quais se baseou o Supremo Tribunal Federal, em 2010, para estender a anistia a agentes do Estado: a premissa oculta segundo a qual nossa ditadura foi de certa forma branda – o que cai por terra com o relatório da Comissão Nacional da Verdade e com os documentos divulgados na última semana – e a premissa explícita de que houve um pacto democrático.

 

Esse pacto nunca foi sólido. Em menos de três décadas depois do fim oficial do autoritarismo, tivemos novamente um Golpe de Estado acompanhado da instauração de um regime de exceção que dia-a-dia se ramifica para todas as esferas da vida em sociedade. Percorremos o caminho contrário do lema “para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça”.

 

O vir-à-tona dos documentos antes sigilosos confirma a necessidade dos direitos à memória e à verdade, ainda incompletos no Brasil. Por essa razão subscrevemos o pedido da família Herzog de que o Ministério das Relações Exteriores solicite ao governo norte-americano a documentação completa referente à ditadura brasileira. 

 

A divulgação dos documentos pela CIA reforça sobretudo a importância do direito à justiça, reafirmando a necessidade de responsabilização criminal, civil e administrativa dos agentes públicos que causaram graves violações de direitos humanos no período de exceção, conforme recomendou a CNV.

 

Por isso clamamos pela aprovação do Projeto de Lei 573/2011, da deputada Luiza Erundina, que exclui da anistia política os crimes praticados por agentes do Estado, e também a rediscussão do assunto pelo STF. Essa é uma etapa imprescindível para superarmos a conivência com o autoritarismo que volta a nos atormentar.

 

Brasília, 15 de maio de 2018

 

Deputado Luiz Couto

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados