Nota oficial sobre decisão da Juíza Carolina Lebbos

A magistrada impediu visita de comitiva da CDHM ao ex-Presidente Lula. Leia nota oficial do deputado Luiz Couto.
07/05/2018 21h10

É a primeira na história vez que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados é impedida de ter contato direto com algum cidadão custodiado. A CDHM já visitou inclusive pessoas cuja prisão foi objeto de polêmica, como Cesare Battisti.  O impedimento reforça o caráter de exceção da prisão de Lula.

A negativa é ainda uma interferência indevida nas prerrogativas do Congresso.

A juíza alega que o colegiado por mim presidido não fundamentou adequadamente o pedido de visita a Lula, por não apontar as violações de direitos humanos a que ele estaria submetido.

Mas o princípio da motivação da decisão é aplicado ao Poder Judiciário: os magistrados devem fundamentar todas as suas decisões (art. 93, IX, da Constituição). A legitimidade das decisões do judiciário vem da fundamentação. Já a legitimidade das decisões do Poder Legislativo, composto de membros eleitos, vêm dos mandados representativos que os legisladores exercem, dentro dos limites constitucionais e regimentais.

O Plenário da CDHM, dentro de sua atribuições de investigar ameaças ou violações de direitos humanos, aprovou diligência à Superintendência da Polícia Federal para averiguar a situação a qual ele está submetido. Não compete à juíza negá-lo, razão pela qual estarei, amanhã dia 8 de maio, às 14h, às portas da Polícia Federal, para cumprir o desiderato desta Comissão.

 

Brasília, 7 de maio de 2018.

Deputado Luiz Couto

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias