CDHM divulga relatório sobre visita de parlamentares ao complexo da Papuda

Conheça o relatório sobre a visita de parlamentares ao complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, realizado no dia 29 de abril de 2014, em cumprimento à decisão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O relatório é assinado pelo Deputado Nilmário Miranda, 1º vice-presidente do colegiado e coordenador da diligência. Os demais Deputados membros podem vir a assinar o documento, ou não. Nesta página, você pode ver também reportagem da Agência Câmara sobre a diligência parlamentar ao complexo da Papuda.
30/04/2014 17h25

Gabriela Korossy/Banco de Imagens/Câmara dos Deputados

CDHM divulga relatório sobre visita de parlamentares ao complexo da Papuda

Parlamentares em visita ao complexo penitenciário da Papuda nesta terça-feira (29)

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

Relatório Parcial em cumprimento ao Requerimento n.º 64/2014

Diligência de representantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias ao Centro de Internamento e Reeducação - CIR do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, realizada no dia 29 de abril de 2014.

I. INTRODUÇÃO

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na reunião Ordinária de 23/04/2014, o Requerimento de n.º 64/14, de autoria do Deputado Nilmário Miranda, com a seguinte ementa original e adendo acrescentado durante a reunião:

Ementa original: “requeiro a realização de diligência por uma representação desta Comissão de Direitos Humanos ao presídio da Papuda, bem como dirigir-se aos órgãos executivos e judiciários de administração penitenciária e execução criminal para verificar a real situação penal do ex-deputado José Dirceu”.

Adendo aprovado: “inclusão de todos os casos, no presídio da Papuda, da regularidade dos processos e execução penitenciária dos presos, de modo a saber se o sistema penal a que foram condenados está sendo cumprido e se há regalias ou não.”

A fim de cumprir o aprovado, o Presidente do Colegiado, Deputado Assis do Couto, expediu os seguintes documentos solicitando informações:

 

  • Ofício n° 119 /2014, à Juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília, Sra. Débora Valle de Brito, questionando se há presos cumprindo pena em regime diverso daquele a que foram condenados; quantos são; quais seus nomes e indicação dos respectivos processos de execução penal; e, ainda, quais foram as conclusões dos procedimentos instaurados no âmbito da Vara de Execuções Penais diante das notícias publicadas na imprensa sobre supostas regalias do preso José Dirceu de Oliveira Silva que teriam motivado a permanência dele em regime fechado.
  • Ofício n° 121/2014, ao Secretário de Estado de Governo do Governo do Distrito Federal, Sr. Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, questionando se há presos cumprindo pena em regime diverso daquele a que foram condenados; quantos são; quais seus nomes e indicação dos respectivos processos de execução penal; e, ainda, quais foram as conclusões dos procedimentos instaurados no âmbito dos órgãos do Governo do Distrito Federal diante das notícias publicadas na imprensa sobre supostas regalias do preso José Dirceu de Oliveira Silva que teriam motivado a permanência dele em regime fechado.
  • Ao Procurador Geral da República, Sr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, solicitando cópia de eventuais pareceres proferidos a respeito do cumprimento da decisão condenatória, proferida na Ação Penal 470, em desfavor do ex-Deputado Federal José Dirceu.
  • Ofício n° 118/2014, ao Defensor Público Geral do Distrito Federal, Sr. Jairo Lourenço de Almeida, solicitando informações sobre eventuais outros casos de presos da Penitenciária Papuda cumprindo pena em regime diverso do estabelecido nas respectivas sentenças condenatórias dos quais esse órgão tenha conhecimento, e solicitando ainda, na hipótese de haver tais casos, instauração de procedimentos cabíveis tendentes a garantir o direito humano ao pleno acesso dos internos de cumprir as penas efetivamente devidas.
  • Ofício n° 127/2014, à Defensora Pública Chefe da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, Sra. Caroline de Paula Oliveira Piloni, solicitando informações sobre eventuais outros casos de presos da Penitenciária Papuda cumprindo pena em regime diverso do estabelecido nas respectivas sentenças condenatórias dos quais esse órgão tenha conhecimento, e solicitando ainda, na hipótese de haver tais casos, instauração de procedimentos cabíveis tendentes a garantir o direito humano ao pleno acesso dos internos de cumprir as penas efetivamente devidas.

Foram enviados ainda os Ofícios 119 e 126/2014 à Juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília, Sra. Débora Valle de Brito, informando da visita e solicitando realização de imagens. A visita foi deferida e a captura de imagens, indeferida, conforme decisão de 29 de abril de 2014.

 

II. DILIGÊNCIA AO CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - CIR

No dia 29 de abril de 2014, realizaram visita ao Complexo Penitenciário da Papuda os seguintes parlamentares:

 

  • Deputado Federal Nilmário Miranda, autor do requerimento, 1° Vice-Presidente da CDHM
  • Deputado Federal Arnaldo Jordy
  • Deputado Federal Jean Wyllys
  • Deputada Federal Luiza Erundina
  • Deputada Federal Mara Gabrili

 

Os deputados foram acompanhados de assessoria técnica, a saber:

  • Marina Basso Lacerda, assessora da CDHM
  • Letícia Gobbi, assessora da CDHM
  • Rafael Henrique Barzotto, assessor da CDHM
  • Débora Bithiah de Azevedo, consultora legislativa
  • Wilson Silveira, repórter da SECOM
  • Gabriela Korossy, fotógrafa, que não foi autorizada a entrar no complexo penitenciário
  • Gidalva Cardozo, cuidadora da Deputada Mara Gabrilli
  • Renato Jaqueta Benine, assessor da Deputada Mara Gabrilli
  • William Pereira Dos Passos, Assistente Técnico da liderança do PPS
  • Vicente Evaristo Santos Bezerra, secretário parlamentar do Deputado Federal Arnaldo Jordy

 

Note-se que, conforme Ofício n° 129/2014/P (anexo), a presença dos dois últimos servidores (William e Vicente), que acompanhavam o Deputado Federal Arnaldo Jordy, não foi comunicada à VEP, considerando que sua presença não foi informada previamente à CDHM.

Acompanharam a visita também Sra. Maria América Menezes Bonfim Hamu, Secretária Adjunta de Governo do Distrito Federal, e da Sra. Raquel Barros, assessora de gabinete da SESIPE (Subsecretaria do Sistema penitenciário do Distrito Federal), além de outros servidores do aparato de segurança pública e de representante da VEP.

A comitiva reuniu-se com o Coordenador Geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, Sr. Delegado João Feitosa, e com o Diretor do Centro de Internamento e Reeducação – CIR, Sr. Márcory Geraldo Mohn.

 

Parte I – Reunião com autoridades penitenciárias

Na primeira parte da diligência, os representantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e sua assessoria técnica reuniram-se com o diretor do presídio e com o Coordenador do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, além de diversos agentes penitenciários. Conforme determinou a Juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília no ofício acima referido, não foram feitos registros de voz ou de imagem da referida reunião.

O Centro de Internamento e Reeducação – CIR constitui estabelecimento destinado a sentenciados que cumprem pena em regime semi-aberto. A unidade é parte do sistema penitenciário do Distrito Federal conhecido com Papuda. O complexo é composto por quatro prédios que abrigam cerca de 13 mil presos que ocupam vagas destinadas a aproximadamente 6 mil detentos. Presos autorizados ao trabalho externo são abrigados em outra unidade prisional denominada Centro de Progressão  Penitenciária – CPP, que abriga atualmente cerca de 1400 detentos. Destes, cerca de 1200 obtiveram vagas de trabalho por meio da Fundação de Amparo ao Preso – FUNAP.

Embora evidente a super-lotação do sistema carcerário no Distrito Federal, é digno de nota o fato de que o complexo apresenta condições de cumprimento da pena muito melhores do que os encontrados em outras unidades da federação. Desde 2001 não há registro de rebelião nesse sistema carcerário e pelo menos há três anos não ocorre morte no interior do complexo da Papuda. Trata-se, portanto, de um sistema carcerário que oferece condições de cumprimento da pena de reclusão bastante superiores aos encontrados em outras unidades da federação.

Os representantes desta Comissão apresentaram questionamento às autoridades do sistema penitenciário sobre os seguintes temas:

 

  1. Situação do Sr. José Dirceu
  2. Situação dos detentos condenados ao regime semi-aberto que estão sem trabalho
  3. Situação dos detentos portadores de necessidades especiais
  4. Situação dos detentos LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis

As questões foram respondidas pelo coordenador do sistema penitenciário do Distrito Federal, pelo diretor do presídio e por agentes penitenciários que participaram da reunião e as respostas resumem-se ao seguinte:

1. Situação do Sr. José Dirceu

Durante sua fala, o coordenador do sistema penitenciário enfatizou a condição de figura pública do Sr. José Dirceu, que gera a necessidade de medidas de segurança, conhecidas e adotadas em prisões de todo o mundo,  para evitar que determinados tipos de presos sejam sequestrados em momentos de rebelião, extorquidos ou mesmo assassinados. Essas medidas implicam, por exemplo, na separação de celas e na instituição de horários diferentes de banho de sol, a fim de evitar o contato com a chamada “massa carcerária”. Esse tipo de medida, aliada a programas de humanização das condições prisionais, contribui para que o Complexo Penitenciário da Papuda não registre rebeliões há treze anos, e que, há pelos menos três anos, não ocorram homicídios no interior das unidades.

- Condições da cela: considerando os motivos mencionados,o Sr. José Dirceu encontra-se em cela separada que já ocupou com outros detentos da mesma Ação Penal 470 que determinou sua prisão. A autorização para que presos possuam e utilizem determinados equipamentos atende ao princípio da individualização da pena, o que explica o fato de que alguns presos têm acesso a equipamentos não permitidos a outros. O Sr. José Dirceu, pelas razões de segurança mencionadas, toma banho de sol sozinho no pátio, em horário diferente dos demais detentos.

- Visitação: há um limite de que 4 pessoas por semana visitem  cada detento, que pode determinar previamente uma relação de 10 indicados. O presídio sempre estabeleceu dias especiais de visita diferentes para alguns presos em função de segurança ou com razão humanitária, a exemplo de detentos idosos ou com graves problemas de saúde. A repercussão midiática em torno dos presos da AP 470 obrigou a instituição a modificar essa política. Hoje, familiares do Sr. José Dirceu visitam o detento apenas nos dias destinados à visitação dos demais presos, seguindo as mesmas regras a que os outros visitantes devem se submeter.

- Visita de advogados: o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estabelece que não há limites para a visita de advogados às instituições prisionais, mesmo que o detento não tenha advogado instituído. Em qualquer caso, o contato entre detentos e advogados é feito no “parlatório”, sala especial onde detento e advogado são separados por vidro blindado e não têm qualquer forma de contato físico. Grande parte dos detentos, em função de suas precárias condições econômicas, não têm advogados constituídos, sendo assistidos pela Defensoria Pública. O Sr, José Dirceu, conforme dispõe o estatuto da OAB, recebe seus advogados no parlatório quando estes o procuram.

- Alimentação: todos os presos recebem as mesmas refeições, salvo quando há prescrição médica para dieta adequada a detento que possui algum problema de saúde. Atualmente, há 96 presos com prescrição médica de dieta específica. Mesmo o fornecimento de frutas pelos familiares dos detentos nos dias de visita é restrito a seis unidades para cada preso, não sendo permitido o ingresso de frutas cítricas. O café da manhã dos detentos consiste em uma porção de café com leite e pão com manteiga. Cada pátio conta com uma cantina que fornece produtos alimentícios vendidos a qualquer detento. Estes têm o direito de receber até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) semanalmente de sua família para gastar nesse tipo de estabelecimento que fornece produtos variados como leite, café, refrigerantes, biscoitos, sanduíches, chocolates e outros. Três empresas prestam o serviço de alimentação às unidas prisionais do Distrito Federal e há um acordo para fornecimento semanal de refeição especial a todos os presos (feijoada às sextas-feiras, por exemplo), bem como em datas comemorativas. O Sr. José Dirceu recebe a mesma alimentação distribuída aos demais detentos e pode adquirir outros produtos alimentícios na cantina, como os demais.

- Contatos telefônicos: a ligação telefônica de presos para pessoas fora do presídio (amigos e parentes) é feito por meio do Serviço Social de cada unidade. A medida visa essencialmente manter a relação dos presidiários com familiares distantes. Quanto à denúncia de suposto uso de celular pelo Sr. José Dirceu, foi feita uma apuração interna que demonstrou que, no dia referido na reportagem, 6 de janeiro de 2014, não era dia de visita e qualquer contato com advogados seria feito pelo parlatório que impede contato físico entre advogado e detento. Um possível acesso do detento a um aparelho celular seria, portanto, impossível. Houve investigações do fato feitas pelo sistema carcerário do Distrito Federal, pela OAB e pelo Ministério Público e nenhuma destas constatou qualquer irregularidade ou confirmou o suposto uso de aparelho celular pelo Sr. José Dirceu.

- Banho de sol: todo detento tem direito ao banho de sol diário no pátio do presídio. Entretanto, diante daquelas razões de segurança mencionadas, alguns tipos de presos (como figuras públicas, pessoas com alto nível de renda ou que cometeram crimes sexuais) tomam banho de sol em horário diferenciado..

2. Situação dos detentos condenados ao regime semi-aberto que estão sem trabalho

O CIR é essencialmente uma unidade destinada aos detentos condenados ao regime semi-aberto e que detêm condição jurídica que permite o trabalho fora da unidade prisional. São cerca de 1600 presos que aguardam esta oportunidade. Para alcançar tal condição, precisam ter acesso a oferta de emprego externo, sendo então destinados a outra unidade prisional (o Centro de Progressão Penitenciária – CPP) que comporta os que alcançam tal condição.

Grande parte dos detentos não consegue emprego externo em virtude de sua condição social, baixa escolaridade e falta de formação profissional e alguns por não possuírem documentação pessoal. O CPP teria hoje cerca de 1400 condenados que exercem trabalho externo dos quais algo em torno de 1200 obtiveram colocação por meio do Fundo Nacional de Amparo ao Trabalhador – FUNAP.

O Sr. José Dirceu cumpre a condição de ter acesso a trabalho externo, recebeu oferta de emprego e aguarda autorização da Vara de Execuções Penais para assumir o cargo ofertado.

3. Situação das pessoas com deficiência

O CIR abriga cerca de 19 detentos com deficiência, dos quais seis utilizam cadeiras de roda para locomoção. Existe acompanhamento médico e fornecimento de medicação necessária a estes detentos que se encontram abrigados em celas compatíveis com suas necessidades. Prática positiva adotada pelo sistema penitenciário do Distrito Federal a designação de um detento como cuidador de outro que necessite de auxílios. No CIR, as pessoas com deficiência possuem a condição especial de poderem entrar e sair da cela a qualquer momento, sem as restrições de horário impostas aos demais presos.

Não há separação destes da chamada “massa carcerária”, o que provoca violação de direitos humanos, por exemplo, na prática de desmonte de cadeira de rodas para uso das peças como armas.

4. Situação dos detentos LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis

O centro de detenção não possui uma política específica para atender presos que fazem parte do grupo LGBT e não possui um mapeamento desses casos. Sugere-se formação dos agentes da segurança pública em relação ao tema dos direitos LGBT e direitos humanos.

Parte II – Visita às celas da unidade prisional

Antes da saída da comitiva da sala da direção do CIR ao estabelecimento penitenciário, o Deputado Federal Nilmário Miranda, coordenador da atividade, determinou que somente os Deputados poderiam acompanhar o restante da visita. Os assessores Marina Basso Lacerda, Letícia Gobbi, Rafael Henrique Barzotto, Débora Bithiah de Azevedo, Renato Jaqueta Benine e Vicente Evaristo Santos Bezerra permaneceram na sala da direção em companhia de um agente penitenciário, Sr. Rone Hoffman.

Os parlamentares da Comissão de Direitos Humanos e Minorias foram visitar celas do CIR acompanhados das referidas autoridades do sistema penitenciário e das representantes do governo do Distrito Federal.

O Sr. Dirceu encontra-se em uma cela com cerca de 23 metros quadrados que era originalmente uma cantina e foi adaptada para comportar até dez detentos, tendo sido preparada para receber os condenados da Ação Penal 470. Na cela há camas estilo beliche (que reduzem excessivamente o espaço de circulação) e aparelho de televisão simples pequeno. Sr. José Dirceu disse estar se dedicando à leitura e realiza trabalho interno na biblioteca da unidade prisional onde tem contato com mais dois detentos e com servidores do local. Também realiza limpeza do pátio do presídio. A cela tem visível e constante vazamento de água, inclusive na entrada do recinto. A falta de acessibilidade e a goteira dificultaram a movimentação da Deputada Mara Gabrilli.

A seguir, o grupo de parlamentares visitou outras celas com tamanho médio de 15 metros quadrados, destinadas a abrigar dois presos cada, mas que comportam atualmente até quatro internos. Nelas encontram-se aparelhos de televisão, forno de micro-ondas, fogareiros, sanduicheiras e outros tipos de eletrodomésticos levados por familiares de presos e autorizados pela direção da unidade prisional. Verificou-se que algumas possuem equipamentos não existentes na cela do Sr. José Dirceu.

O tempo foi insuficiente para visitar o restante do complexo penitenciário, como inicialmente planejado.

III. CONSIDERAÇÕES FINAIS DA DILIGÊNCIA

1. Cumprimento do Requerimento n.º 64/2014

O cumprimento da íntegra do disposto no Requerimento n.º 64/2014 depende da resposta às solicitações mencionadas na introdução deste relatório e do eventual envio de manifestações de próprio punho de presos que se sintam lesados, o que foi solicitado via e-mail às autoridades penitenciárias. Portanto, esse relatório será posteriormente complementado.

2. Conclusões da diligência

a. Situação do Sr. José Dirceu

O Sr. José Dirceu cumpre pena em estabelecimento prisional destinado a presos que se encontrem no regime semi-aberto, sujeito às mesmas condições oferecidas aos demais detentos do CIR. Nada indica seu acesso a benefícios não usufruídos por outros na mesma unidade.

Ele cumpre as condições exigidas para  trabalho externo, recebeu oferta de emprego e aguarda autorização da Vara de Execuções Penais para assumir o cargo ofertado.

b. Situação dos detentos condenados ao regime semi-aberto que estão sem trabalho

O sistema penitenciário do Distrito Federal adota procedimentos para buscar inserir os detentos condenados ao regime semi-aberto no mercado de trabalho, política que, entretanto, deve ser aprimorada para que os condenados possam efetivamente usufruir do benefício do trabalho externo, permitindo sua ressocialização, conforme princípio que orienta o sistema penal brasileiro.

c. Situação das pessoas com deficiência

O sistema penitenciário do Distrito Federal não possui uma política clara para atender aos detentos com deficiência. Precisam ser desenvolvidas estratégias de formação em direitos humanos voltada para servidores do complexo penitenciário e políticas carcerárias específicas para o tema.

d. Situação dos detentos LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis

O sistema penitenciário do Distrito Federal não possui uma política clara para atender aos detentos eu se identificam como pertencentes ao grupo LGBT.

Precisam ser desenvolvidas estratégias de formação em direitos humanos voltada para servidores do complexo penitenciário e políticas carcerárias específicas para o tema.

 

É o relatório.

Brasília, 30 de abril de 2014.

Nilmário Miranda

Coordenador da Diligência

1° Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias