Comissão aprova regulamentação de escritório virtual e coworking

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo o País (PL 8300/17).
18/05/2018 10h38

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Comissão aprova regulamentação de escritório virtual e coworking

Carvalho destacou a importância da regulamentação dos escritórios virtuais e coworkings

Credibilidade
Carvalho destacou a importância da regulamentação dos escritórios virtuais e coworkings no País. “O estabelecimento de regras claras de enquadramento, limitações e obrigações do segmento é fundamental para que haja credibilidade, relacionamento transparente com as autoridades e segurança para o usuário”, disse.

Estes espaços coletivos abrigam, em um único local, empreendedores e profissionais liberais dos mais diversos setores da economia, que compartilham o gerenciamento e a infraestrutura instalada, como telefone, internet e segurança. O esquema coletivo reduz os custos de manutenção das instalações físicas para os usuários.

Pelo texto aprovado, são considerados escritórios virtuais, business centers e coworkings os empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas ou que forneçam uma combinação ou pacote de serviços administrativos. Entre estes serviços estão a cessão do endereço com registro em órgãos oficiais, a prestação de serviços de recepção, secretariado, atendimento telefônico e espaço físico com salas para reuniões, auditórios e recepção.

Para se caracterizar especificamente como coworking, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas em um mesmo espaço. Segundo o texto, lei específica ou regulamento deverá determinar as atividades não permitidas aos usuários dos escritórios compartilhados.

Deveres
Entre as obrigações dos escritórios virtuais, business centers e coworkings estão permanecer em funcionamento durante o horário comercial; manter alvarás de localização e funcionamento originais, cópias dos atos constitutivos, cadastramento fiscal, documentação societária, e informações sobre os usuários.

Estes espaços devem comunicar aos órgãos competentes, em até 30 dias, qualquer alteração nos dados dos usuários que possam influir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades.

Já os usuários dos escritórios virtuais deverão, entre outras normas, estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais, e manter procuração com poderes para receber, em seu nome, notificações de órgãos públicos. Segundo o texto, não será responsabilidade dos escritórios virtuais infração de qualquer natureza cometida pelos usuários.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira