Cinemas do país deverão ter cadeiras numeradas e ingressos comercializados dois dias antes

É o que prevê Projeto de Lei aprovado pelo plenário da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio nesta quarta-feira (23 de setembro). A proposta dispõe que a numeração das cadeiras, além de obrigatória, será destacada para evitar dificuldades de quem chega à sala de cinema após o início do espetáculo.
23/09/2015 17h38

Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

Cinemas do país deverão ter cadeiras numeradas e ingressos comercializados dois dias antes

PL foi aprovado em reunião deliberativa da CDEIC

O relator Luiz Lauro Filho (PSB/SP) argumentou em seu voto que a proposta de venda de ingressos numerados com antecedência de 48 horas tem o objetivo de evitar filas e proporcionar maior conforto ao usuário.

O PL (2283/15), que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, segue para análise dos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça.

Se for aprovado no Congresso, os empresários donos de salas de cinema terão seis meses a partir da data de publicação do texto legal para adequação. O Projeto de Lei também estipula multa diária de dez vezes o valor integral do ingresso ao dono da sala de cinema, em caso de descumprimento. De acordo com o relator, a multa tem caráter “educativo”.     

Cerco ao contrabando

Ainda nesta quarta-feira, foi aprovada na CDEIC outra proposta relatada pelo deputado Luiz Lauro Filho. O texto prevê a criação de medidas de prevenção e repressão ao contrabando.

Dentre as medidas propostas pelo PL (1530/15) está a punição ao motorista pego em flagrante na prática do crime de contrabando. Estão previstos o recolhimento do documento de habilitação e a suspensão do direito de dirigir, alterando assim o Código de Trânsito Brasileiro.

À pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produto de contrabando é prevista a perda do CNPJ, caso condenado após processo administrativo.

O PL também propõe uma medida sanitária: os estabelecimentos que comercializam cigarros e bebidas alcoólicas deverão exibir a advertência “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas. Denuncie”. O comércio poderá até ser interditado caso não seja afixada a mensagem ao olhar público.