CDEIC vai discutir em audiência restrição à propaganda de produtos infantis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, na próxima terça-feira (15), às 14h30, com o tema: "Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis". O evento atende a requerimento do deputado Aureo (SDD-RJ), e pretende debater o PL nº 702/2011, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, restringindo a veiculação de propaganda de produtos infantis.
10/04/2014 16h30

Gabriela Korossy/CD

CDEIC vai discutir em audiência restrição à propaganda de produtos infantis

Deputado Áureo - autor do requerimento da Audiência Pública

O Deputado Áureo afirma que a propaganda de mercadorias destinadas ao público infantil tem sido objeto da preocupação da autoridade regulatória em diversos países. "Reino Unido e Suécia são exemplos de países em que essa proibição é enfática. No Brasil, já existe legislação sobre o tema, mas esta é pouco rigorosa".  O Deputado diz, ainda, que essa poderia ser uma fase superada pela publicidade brasileira se o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) "agisse de modo firme e com efeitos suspensivos sobre a propaganda inadequada aos menores".

 

Informação x persuasão

“Reconhecemos na propaganda um componente essencial para o desenvolvimento da atividade econômica, sendo importante para informar o consumidor e divulgar inovações que irão, em muitos casos, melhorar sua qualidade de vida”. O Projeto de Lei nº 702/2011, de autoria do deputado Marcelo Matos, altera o segundo parágrafo do artigo 76 da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que passaria a restringir a propaganda direcionada especificamente ao público infantil nos canais de televisão aberta e por assinatura no período das 7 às 22 horas. 

Foram convidados a participar da Audiência, como expositores, a Procuradoria Geral da República; a Associação Brasileira de Agência de Publicidade - ABAP; a Associação Brasileira de Anunciantes – ABA; a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT; o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR; o Conselho Federal de Psicologia e o Instituto ALANA.