A Comissão de Desenvolvimento Econômico delibera Projetos relevantes na Reunião Ordinária Deliberativa de hoje.

Dentre as matérias pautadas e aprovadas, destacam-se o Projeto de Lei Complementar nº 351/2013, o Projeto de Lei nº 8.039/2014 e o Projeto de Lei nº 7.525/2014. O primeiro, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exercer a 2% (dois por cento). O Segundo, de autoria do Deputado Mendonça Filho, altera a Lei nº 12.096/2009, proíbe o BNDES de conceder financiamento a taxas subsidiadas para viabilizar projetos que contemplem atos de concentração econômica.
20/05/2015 19h20

Já o Projeto de Lei de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (PL Nº 8.039/14), que propõe a suspensão do funcionamento por até 30 (trinta) dias dos postos de combustíveis em que for comprovada a exploração sexual de menores de dezoito anos e, em caso de reincidência, a cassação de seu alvará de funcionamento, foi relatado pela Deputada Conceição Sampaio, a qual apresentou Parecer pela aprovação com Substitutivo. Em seu voto, a Relatora expõe que tal medida é apropriada porque cria um desincentivo econômico substancial àqueles proprietários que se omitem ou são coniventes diante de tamanho descalabro moral em seus postos de combustíveis. O Substitutivo apresentado pela Deputada estende essa punição a outros tipos de estabelecimentos comerciais que, instalados à margem de rodovias, também podem ser objeto de acolhimento e exploração de menores com finalidade sexual, como motéis, boates, terminais rodoferroviários, postos flutuantes e restaurantes.

Enquanto ambos os projetos contaram com a aprovação de todos os membros presentes, o Projeto de Lei nº 7.525/2014 foi aprovado contra os votos dos Deputados Helder Salomão, Antonio Balhmann, Walter Ihoshi e Mauro Pereira. O Projeto em questão, de autoria do Deputado Mendonça Filho, acrescenta o art. 1º-A a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, o qual veda ao BNDES a concessão de financiamentos a taxas subsidiadas – assim entendidas aquelas que à época da contratação sejam inferiores à taxa de captação do Tesouro Nacional para prazo equivalente – com o intuito de viabilizar projetos que contemplem atos de concentração econômica. O voto favorável do Relator, Deputado Mandetta, aponta no sentido de que a redução da concentração seja uma das pedras de toque da definição da política de fomento do BNDES, bem como sejam vedadas concessões de financiamentos a taxas subsidiadas pelo banco que acabem por viabilizar projetos que contemplem atos de concentração econômica. Em linha contrária, o Deputado Helder Salomão, apresentou um Voto em Separado, no qual ressalta que cabe ao CADE a responsabilidade pela análise dos atos de concentração, para evitar que sejam prejudiciais à sociedade. O Deputado destaca também que o apoio a tais atos pode gerar ganhos para a indústria brasileira, manifestando-se contrário ao Projeto de Lei nº 7.525/14, ressaltando que a proibição do apoio financeiro aos atos de concentração pode acabar impedindo o BNDES de exercer sua missão, qual seja de promover o desenvolvimento do país.