LOA 2009 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol III
PL nº 38/2008-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2009
Informações Complementares Relacionadas no Anexo III da Lei nº 11.768, de 14/08/2008 - LDO 2009
Volume III - Incisos XVII a XXX
os valores totais transferidos ou a transferir por exercício; a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício; a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000; a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica;
Organismo Internacional contratante; objeto do contrato; categoria de programação, nos termos do art. 5º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2009; número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais); data de início e fim do contrato com cada organismo; valor total do contrato e forma de reajuste;
estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2009, separando o pagamento ao Banco Central e mercado; estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2008, e as previsões para 31 de dezembro de 2008 e 2009; demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos "Encargos Financeiros da União" e "Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal", em formato compatível com as informações constantes do SIAFI; estimativa do montante da dívida pública federal objeto de refinanciamento, já incluídas as operações de crédito constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 para esta finalidade, nos termos do disposto no art. 29, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;