LOA 2009 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol III

PL nº 38/2008-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2009
Informações Complementares Relacionadas no Anexo III da Lei nº 11.768, de 14/08/2008 - LDO 2009

Volume III - Incisos XVII a XXX

XVII - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, informando para cada entidade:

    1. os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;
    2. a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;
    3. a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
    4. a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica;

    XVIII - relação das dotações do exercício de 2009, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XVII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência; 

    XIX - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2008 e com previsão de gastos para 2009, informando, relativamente a cada órgão:

      1. Organismo Internacional contratante;
      2. objeto do contrato;
      3. categoria de programação, nos termos do art. 5º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2009;
      4. número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
      5. data de início e fim do contrato com cada organismo;
      6. valor total do contrato e forma de reajuste;

      XX - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2007, mês a mês, e as estimativas para os exercícios de 2008 e 2009, segregando-se por item de receita;

      XXI - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2006 e 2007, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2008 e a estimada para 2009, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;

      XXII -  estimativas para 2009 das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores totais e mensais;

      XXIII - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário-mínimo em 1 ponto percentual e em R$ 1,00 (um real);

      XXIV - dotações de 2009, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nºs 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002;

      XXV - relação das dotações destinadas ao pagamento de despesas com precatórios, na forma de banco de dados, explicitando possíveis divergências entre os valores alocados no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e os valores constantes da relação a que se refere o art. 28 desta Lei;

      XXVI - conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, contendo ao menos, para os exercícios de 2008 e 2009, a variação real e nominal do PIB, a variação da massa salarial dos empregados com carteira assinada, a variação do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, da variação média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, da variação em dólar das importações, exceto combustíveis, da variação das aplicações financeiras, da variação do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, da variação do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, em 21 de novembro de 2008;

      XXVII - despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no exercício 2007, e as estimadas para 2008 e 2009, de acordo com informações dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

      XXVIII - recursos destinados ao Fome Zero liquidados nos últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2008 e o programado para 2009 discriminados por órgão, programa e ação;

      XXIX - com relação à dívida pública federal:

        1. estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2009, separando o pagamento ao Banco Central e mercado;
        2. estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2008, e as previsões para 31 de dezembro de 2008 e 2009;
        3.  demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos "Encargos Financeiros da União" e "Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal", em formato compatível com as informações constantes do SIAFI;
        4. estimativa do montante da dívida pública federal objeto de refinanciamento, já incluídas as operações de crédito constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 para esta finalidade, nos termos do disposto no art. 29, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; 

        XXX - pareceres  previstos no § 1º do art. 14 desta Lei;