LOA 2009 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol II

PL nº 38/2008-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2010

Informações Complementares Relacionadas no Anexo III da Lei nº 12.017, de 12/08/2009 - LDO 2010


Volume II - Incisos XII a XV

  Inciso

  1. demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados:

      1. receitas brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, com os exercícios de 2007 a 2009 apresentados mês a mês, destacando para 2009 os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas;
      2. Concessões e Permissões;
      3. Cota-Parte das Compensações Financeiras;
      4. Receitas Próprias, por órgão e unidade orçamentária
      5. (VETADO)
      6. Demais Receitas Primárias;
      1. Operações de Crédito;
      2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão e unidade orçamentária; e
      3. Demais Receitas Financeiras;
         

XIII - Custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com:

    1. assistência médica e odontológica;
    2. auxílio-alimentação/refeição;
    3. assistência pré-escolar;

    XIV - Resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2007 e nos 2 (dois) primeiros trimestres de 2008, especificando os principais elementos que contribuíram para esse resultado;

    XV - Orçamento de Investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional;