Brasão da República CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
EMENDAS AO PLN 0004/2023
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024
Espelho de Emendas de Inclusão de Meta

Emenda - 42680001

Autor:Damares Alves
Partido:REPUBLICANOS  UF:DF  Localidade:Distrito Federal

Programa

5111 - EDUCAÇÃO BÁSICA DEMOCRÁTICA, COM QUALIDADE E EQUIDADE

Ação

20RP - APOIO À INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Tipo de Ação

Atividade

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade de Medida

UNIDADE

Meta

536.66

Justificativa

A estruturação da rede de ensino infantil para o atendimento e tratamento do autismo por meio de emenda parlamentar é uma medida crucial, e a justificação pode se basear nos seguintes aspectos: 1. Inclusão Educativa: A estruturação da rede de ensino infantil permite a criação de ambientes inclusivos, capacitando educadores para atenderem crianças com autismo, promovendo assim a inclusão educativa desde os primeiros anos de vida. 2. Intervenção Precoce: O ambiente educacional infantil é fundamental para a identificação e intervenção precoce em crianças com autismo, possibilitando a implementação de estratégias pedagógicas e terapêuticas enquanto o desenvolvimento está em estágios cruciais. 3. Formação de Profissionais: Recursos destinados à emenda podem ser direcionados para a capacitação de professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação, preparando-os para compreender e atender adequadamente às necessidades das crianças com autismo. 4. Adaptação de Ambientes Escolares: Os recursos podem ser utilizados para adaptar fisicamente as escolas, tornando-as acessíveis e acolhedoras para crianças com autismo, considerando aspectos como iluminação, ruído e estrutura de salas de aula. 5. Estímulo ao Desenvolvimento Social: A estruturação da rede de ensino infantil proporciona um ambiente propício ao desenvolvimento social das crianças com autismo, facilitando interações sociais e promovendo habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal. 6. Parcerias com Profissionais de Saúde: A emenda pode fomentar parcerias entre instituições de ensino e profissionais de saúde, facilitando o acesso a serviços de saúde especializados para crianças com autismo dentro do ambiente escolar. 7. Promoção da Inclusão Familiar: Além do suporte às crianças, a estruturação da rede de ensino infantil também pode incluir programas de apoio às famílias, oferecendo orientação e recursos para lidar com os desafios específicos relacionados ao autismo. Ao justificar a emenda parlamentar, destaca-se a importância de investir na base educacional para garantir que as crianças com autismo recebam o suporte necessário desde os primeiros anos de vida, contribuindo para seu desenvolvimento integral e para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Parecer

APROVADA PARCIALMENTE