Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 2006 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 2006

Fixa limite para a complementação de vencimento instituída pelo art. 4º da Resolução nº 28, de 1998, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2006, a complementação de vencimento básico resultante da aplicação do disposto no art. 4º da Resolução nº 28 , de 1998, limitar-se-á à diferença entre os valores dos padrões 45 e 30.

     Art. 2º Ficam reposicionados no padrão 36 os servidores que, na data de publicação desta Resolução, estejam ocupando o cargo de Analista Legislativo nos padrões 31 a 35.

     Art. 3º Ficam transformados em cargos de Analista Legislativo atribuição Consultoria (CD-AL-031) os cargos de Analista Legislativo relacionados no Anexo I desta Resolução.

      Parágrafo único. O Diretor-Geral publicará a relação dos servidores ocupantes dos cargos transformados na forma do caput deste artigo.

     Art. 4º Os cargos vagos de Analista Legislativo atribuição Assistente Técnico (CD-AL-019) ficam transformados na forma do Anexo II desta Resolução.

     Art. 5º Estende-se o disposto nesta Resolução às aposentadorias e pensões independentemente de requerimento.

     Art. 6º O caput do art. 7º do Ato da Mesa nº 72 , de 1997, convalidado pela Resolução nº 32, de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao mínimo de 5 (cinco) e ao máximo de 25 (vinte e cinco) servidores remunerados, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados. 
....................................................................................................................." (NR)
     Art. 7º O disposto no art. 6º desta Resolução não acarreta alteração da verba de gabinete de que trata o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1, de 2003, com o acréscimo determinado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 56 , de 2005.

     Art. 8º O art. 28 da Resolução nº 21 , de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. É devido aos servidores da Câmara dos Deputados o auxílio-alimentação a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992." (NR)

     Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - na Resolução nº 21 , de 1992, o inciso III do art. 13 e os arts. 34 e 46;

     II - na Resolução nº 70 , de 1994, o § 2º do art. 4º;

     III - na Resolução nº 26 , de 1998, o art. 1º; 

     IV - no Ato da Mesa nº 72, de 1997, o art. 13-A, acrescentado pelo Ato da Mesa nº 12 , de 2003.

     Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de março de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 24/03/2006