CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



Resolução nº 39, de 2006



Fixa limite para a complementação de vencimento instituída pelo art. 4º da Resolução nº 28, de 1998, e dá outras providências.


Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º (Revogado pela Lei nº 12.256, de 15/6/2010)


Art. 2º Ficam reposicionados no padrão 36 os servidores que, na data de publicação desta Resolução, estejam ocupando o cargo de Analista Legislativo nos padrões 31 a 35.


Art. 3º Ficam transformados em cargos de Analista Legislativo atribuição Consultoria (CD-AL-031) os cargos de Analista Legislativo relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Diretor-Geral publicará a relação dos servidores ocupantes dos cargos transformados na forma do caput deste artigo.


Art. 4º Os cargos vagos de Analista Legislativo atribuição Assistente Técnico (CD-AL-019) ficam transformados na forma do Anexo II desta Resolução.


Art. 5º Estende-se o disposto nesta Resolução às aposentadorias e pensões independentemente de requerimento.


Art. 6º O caput do art. 7º do Ato da Mesa nº 72 , de 1997, convalidado pela Resolução nº 32, de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao mínimo de 5 (cinco) e ao máximo de 25 (vinte e cinco) servidores remunerados, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados.

............................................................................................................" (NR)


Art. 7º O disposto no art. 6º desta Resolução não acarreta alteração da verba de gabinete de que trata o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1, de 2003, com o acréscimo determinado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 56 , de 2005.


Art. 8º O art. 28 da Resolução nº 21 , de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 28. É devido aos servidores da Câmara dos Deputados o auxílio-alimentação a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992." (NR)


Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - na Resolução nº 21 , de 1992, o inciso III do art. 13 e os arts. 34 e 46;

II - na Resolução nº 70 , de 1994, o § 2º do art. 4º;

III - na Resolução nº 26 , de 1998, o art. 1º;

IV - no Ato da Mesa nº 72, de 1997, o art. 13-A, acrescentado pelo Ato da Mesa nº 12 , de 2003.


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de março de 2006.


ALDO REBELO,

Presidente.

























ANEXO I


SITUAÇÃO ANTERIOR

(cargos a transformar)

SITUAÇÃO NOVA

(cargos transformados)


Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição

(em exercício na Função Comissionada de Consultor Legislativo)


Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição

(em exercício na Função Comissionada de Consultor Legislativo)

177

Assistente Técnico (CD-AL-019)





184





Consultoria (CD-AL-031)

1

Técnico em Documentação e Informação Legislativa (CD-AL-013) ¹

3

Técnico em Material e Patrimônio (CD-AL-021) ¹

3

Técnica Legislativa (CD-AL-011) ¹ ²


Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição

(Funções Comissionadas de Consultor Legislativo reservadas)


Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição

(Funções Comissionadas de Consultor Legislativo reservadas)

9

Assistente Técnico (CD-AL-019)


10


Consultoria (CD-AL-031)

1

Técnica Legislativa (CD-AL-011) ²



Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição (em exercício na Função Comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira)



Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição (em exercício na Função Comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira)

32

Assistente Técnico (CD-AL-019)




35




Consultoria (CD-AL-031)

1

Contador (CD-NS-924) ¹

1

Técnico em Material e Patrimônio (CD-AL-021) ¹

1

Técnico em Documentação e Informação Legislativa (CD-AL-013) ²



Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição (Funções Comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira reservadas)



Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição (Funções Comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira reservadas)

7

Assistente Técnico (CD-AL-019)

7

Consultoria (CD-AL-031)

Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição (cargos vagos)

Quantidade

Analista Legislativo / Atribuição (cargos vagos)

8

Assistente Técnico (CD-AL-019)

8

Consultoria (CD-AL-031)

Total: 244

Total: 244



(1) A transformação refere-se aos cargos efetivos de servidores que já pertenciam à Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados e que foram aprovados em concursos públicos realizados por esta Casa para Assessor Legislativo e de Orçamento e Fiscalização Financeira, para Analista Legislativo – atribuição Assistente Técnico, com designação simultânea para Função Comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira e para Analista Legislativo – atribuição Assistente Técnico, com designação simultânea para Função Comissionada de Consultor Legislativo que optaram por permanecer no cargo efetivo anteriormente ocupado.


(2) A transformação refere-se aos cargos efetivos de Analista Legislativo – atribuições Técnico em Documentação e Informação Legislativa e Técnica Legislativa ocupados por servidores designados para a Função Comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira ou de Consultor Legislativo.


RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2006


ANEXO II


SITUAÇÃO ANTERIOR

(cargos vagos a transformar)

SITUAÇÃO NOVA

(cargos vagos transformados)




11




Assistente Técnico (CD-AL-019)

1

Contador (CD-NS-924)

2

Técnico em Documentação e Informação Legislativa (CD-AL-013)

4

Técnico em Material e Patrimônio (CD-AL-021)

4

Técnica Legislativa (CD-AL-011)