Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 04/04/2025 - Publicação Original

PORTARIA Nº 3, DE 04/04/2025

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara dos Deputados

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para cumprimento pela Câmara dos Deputados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: 

     I - 17 de abril, quinta-feira, Semana Santa (ponto facultativo); 

     II - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

     III - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);

     IV - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
 
     V - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
 
     VI - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional); 

     VII - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); 

     VIII - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 

     IX - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional); 

     X - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional); 

     XI - 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); 

     XII - 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo); 

     XIII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional); 

     XIV - 31 de dezembro, quarta-feira, véspera do Ano-Novo (ponto facultativo). 

     Parágrafo único. O presente calendário poderá sofrer alterações, mediante prévia comunicação, ou publicação de ato, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo. 

     Art. 2º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor. 

     Art. 3º Os dirigentes das unidades administrativas e legislativas da Câmara dos Deputados garantirão o funcionamento dos serviços essenciais das respectivas áreas de sua competência, inclusive na hipótese de autorização de folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e pontos facultativos. 

     Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

     Câmara dos Deputados, 4 de abril de 2025.

DEPUTADO CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/04/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/4/2025, Página 17 (Publicação Original)