CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 3, DE 04/04/2025
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para cumprimento pela Câmara dos Deputados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 17 de abril, quinta-feira, Semana Santa (ponto facultativo);
II - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
III - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IV - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IV-A - 2 de maio, sexta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescido pela Portaria nº 5, de 29/4/2025)
V - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
V-A - 20 de junho, sexta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescido pela Portaria nº 6, de 12/6/2025)
VI - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
VII - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
VIII - 31 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro) (Inciso com redação dada pela Portaria nº 8, de 9/9/2025, republicada no Boletim Administrativo nº 169, de 11/9/2025)
IX - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
X - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XI - 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XI-A - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescido pela Portaria nº 8, de 9/9/2025, republicada no Boletim Administrativo nº 169, de 11/9/2025)
XII - 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XIII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);
XIV - 31 de dezembro, quarta-feira, véspera do Ano-Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. O presente calendário poderá sofrer alterações, mediante prévia comunicação, ou publicação de ato, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 3º Os dirigentes das unidades administrativas e legislativas da Câmara dos Deputados garantirão o funcionamento dos serviços essenciais das respectivas áreas de sua competência, inclusive na hipótese de autorização de folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e pontos facultativos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 2025.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário