Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 30/04/2021 - Publicação Original

PORTARIA Nº 3, DE 30/04/2021

Regulamenta a delegação de acesso para uso do Sistema de Identificação de Visitantes e estabelece quantitativo máximo de convidados por gabinetes e órgãos com titularidade parlamentar durante o período de vigência das medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados, estabelecida pelo Ato da Mesa nº 47, de 2012, e em observância aos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estabelecidas pelo Ato da Mesa nº 118, de 2020, e pela Portaria nº 70, de 2020, RESOLVE:

     Art. 1º A delegação de acesso para uso do Sistema de Identificação de Visitantes fica regulamentada por meio desta Portaria.

     Art. 2º Os procedimentos passíveis de delegação para uso do Sistema de Identificação de Visitantes compreendem as seguintes prerrogativas:

     I - agendamento de convidados;

     II - cadastramento das informações pessoais dos convidados para identificação e acesso;

     III - encaminhamento de mensagens de confirmação e de cancelamento de agendamentos.

     Art. 3º Aplicam-se às delegações de que trata esta Portaria, naquilo que couber, as disposições da Portaria da Primeira-Secretaria nº 206, de 2015.

     Art. 4º O acesso de visitantes durante o período de vigência das medidas restritivas de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 será limitado aos seguintes quantitativos diários, com base em parâmetros de ocupação e distanciamento definidos pelo Departamento Técnico da Casa:

     I - 2 (dois) convidados por gabinete parlamentar;

     II - 2 (dois) convidados por liderança partidária a cada 5 (cinco) deputados na composição da bancada, observado o limite máximo de 14 (quatorze) convidados, de acordo com o Anexo I desta Portaria;

     III - 20 (vinte) convidados pelas Lideranças do Governo e da Oposição;

     IV - 10 (dez) convidados pelas Lideranças da Maioria e da Minoria;

     V - 25 (vinte e cinco) convidados pela Presidência da Câmara dos Deputados;

     VI - 10 (dez) convidados pelos demais órgãos da Mesa Diretora;

     VII - 10 (dez) convidados pela Comissão Mista do Orçamento; e

     VIII - 4 (quatro) convidados pelos seguintes órgãos:

     a. Suplências;
     b. Comissões Permanentes e Especiais;
     c. Secretaria da Mulher;
     d. Secretaria da Juventude;
     e. Ouvidoria Parlamentar;
     f. Procuradoria Parlamentar;
     g. Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
     h. Corregedoria Parlamentar;
     i. Secretaria de Relações Internacionais;
     j. Secretaria de Comunicação Social;
     k. Secretaria de Participação, Integração e Mídias Digitais;
     l. Secretaria da Transparência;
     m. Diretoria-Geral; e
     n. Secretaria-Geral da Mesa.

     Art. 5º O acesso de prestadores de serviços, indispensáveis ao funcionamento e manutenção da Casa, deverá ser comunicado e requerido junto ao Departamento de Polícia Legislativa, que manterá rígido controle sobre os dados de acesso e ciência da Primeira Secretaria.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2, de 26/2/2021, do Primeiro-Secretário.

DEPUTADO LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/05/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/5/2021, Página 7 (Publicação Original)