Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013 - Publicação Original

PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013

Regulamenta a concessão de auxílio pré-escolar aos servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº 82, de 31 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

     Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos dependentes dos servidores da Câmara dos Deputados, fixado com base na média regional dos montantes cobrados por instituições de ensino próprias da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e fração, corresponde aos valores constantes do Anexo a esta Portaria.

     Art. 2º O pagamento do benefício, quando da inscrição do dependente, será proporcional ao número de dias do mês em que verificada a condição de beneficiário, contados a partir da data do protocolo do requerimento.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Em 18/02/2013

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Diretor-Geral.

ANEXO

Região

Valor do Benefício

DF

R$ 662,00

 

MG, RJ, SP

R$ 623,00

 

PR, RS, SC

R$ 570,00

 

BA, CE, ES. GO, MS, MT

R$ 517,00

 

AC, AL, AM, AP, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO

 

R$ 464,00

 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/02/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2013, Página 705 (Publicação Original)