Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013
Regulamenta a concessão de auxílio pré-escolar aos servidores da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº 82, de 31 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos dependentes dos servidores da Câmara dos Deputados, fixado com base na média regional dos montantes cobrados por instituições de ensino próprias da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e fração, corresponde aos valores constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O pagamento do benefício, quando da inscrição do dependente, será proporcional ao número de dias do mês em que verificada a condição de beneficiário, contados a partir da data do protocolo do requerimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Em 18/02/2013
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Diretor-Geral.
ANEXO
Região |
Valor do Benefício |
DF |
R$ 662,00 |
MG, RJ, SP |
R$ 623,00 |
PR, RS, SC |
R$ 570,00 |
BA, CE, ES. GO, MS, MT |
R$ 517,00 |
AC, AL, AM, AP, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO |
R$ 464,00 |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2013, Página 705 (Publicação Original)