CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013

 

 

Regulamenta a concessão de auxílio pré-escolar aos servidores da Câmara dos Deputados.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº 82, de 31 de janeiro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos dependentes dos servidores da Câmara dos Deputados, fixado com base na média regional dos montantes cobrados por instituições de ensino próprias da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e fração, corresponde aos valores constantes do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º O pagamento do benefício, quando da inscrição do dependente, será proporcional ao número de dias do mês em que verificada a condição de beneficiário, contados a partir da data do protocolo do requerimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Em 18/02/2013

 

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA

Diretor-Geral.

 

 

ANEXO

(Anexo com valores alterados nos termos do Anexo Único à Portaria nº 30, de 10/2/2017)

 

Região

Valor do Benefício

DF

R$ 877,62

MG, RJ, SP

R$ 825,91

PR, RS, SC

R$ 755,65

BA, CE, ES, GO, MS, MT

R$ 685,39

AC, AL, AM, AP, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO

R$ 615,13