
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013
Regulamenta a concessão de auxílio pré-escolar aos servidores da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº 82, de 31 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos dependentes dos servidores da Câmara dos Deputados, fixado com base na média regional dos montantes cobrados por instituições de ensino próprias da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e fração, corresponde aos valores constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O pagamento do benefício, quando da inscrição do dependente, será proporcional ao número de dias do mês em que verificada a condição de beneficiário, contados a partir da data do protocolo do requerimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Em 18/02/2013
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Diretor-Geral.
ANEXO
(Anexo com valores alterados nos termos do Anexo Único à Portaria nº 30, de 10/2/2017)
|
Região |
Valor do Benefício |
|
DF |
R$ 877,62 |
|
MG, RJ, SP |
R$ 825,91 |
|
PR, RS, SC |
R$ 755,65 |
|
BA, CE, ES, GO, MS, MT |
R$ 685,39 |
|
AC, AL, AM, AP, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO |
R$ 615,13 |