CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 21, DE 18/02/2013



Regulamenta a concessão de auxílio pré-escolar aos servidores da Câmara dos Deputados.



O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº 82, de 31 de janeiro de 2013,


RESOLVE:


Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos dependentes dos servidores da Câmara dos Deputados, fixado com base na média regional dos montantes cobrados por instituições de ensino próprias da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e fração, corresponde aos valores constantes do Anexo a esta Portaria.


Art. 2º O pagamento do benefício, quando da inscrição do dependente, será proporcional ao número de dias do mês em que verificada a condição de beneficiário, contados a partir da data do protocolo do requerimento.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Em 18/02/2013


ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA

Diretor-Geral.


ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Anexo à Portaria nº 37, de 26/2/2026, em vigor em 1º/3/2026)


Unidade da Federação

Valor do Benefício

DF

R$ 1.364,92

MG, RJ, SP

R$ 1.284,50

PR, RS, SC

R$ 1.175,22

BA, CE, ES, GO, MS, MT

R$ 1.065,94

AC, AL, AM, AP, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO

R$ 956,67