Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 37, DE 20/11/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 37, DE 20/11/2012
Subdelega competências ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 516, de 2012, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento de caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento de licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados;
II - autorizar a despesa e o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infração cometida por empregado de empresa terceirizada;
III - autorizar o parcelamento a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato da Mesa nº 149/2003, de débitos de valor até o limite estabelecido no inciso II do art. 20 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001;
Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor Administrativo, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.
Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRAD nº 137, de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/11/2012
FÁBIO CHAVES HOLANDA
Diretor Administrativo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2012, Página 3117 (Publicação Original)