Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 37, DE 20/11/2012

EMENTA: Subdelega competências ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.

Texto Atualizado Formato: Documento em docx

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2012, Página 3117 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria Administrativa

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DELEGAÇÃO - COMPETÊNCIA - DIRETOR ADMINISTRATIVO - DIRETOR-GERAL - ATRIBUIÇÃO - Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin) - Critério - Autoridade - Subdelegação
LICITAÇÃO - Contratação - Revogação - Anulação - Cancelamento - Contrato - Contrato administrativo - Caução - Garantia contratual
DESPESA - PAGAMENTO - Autorização - Multa de trânsito - Empregado - Trabalhador terceirizado
DÉBITO - Parcelamento - Limite máximo - Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados