CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 37, DE 20/11/2012



Subdelega competências ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.



O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 516, de 2012, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,


RESOLVE:


Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

I - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento de caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento de licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados;

II - autorizar a despesa e o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infração cometida por empregado de empresa terceirizada;

III - autorizar o parcelamento a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato da Mesa n° 149, de 2003, de débitos até o limite do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, com as atualizações de que trata o art. 182 dessa mesma Lei. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 17, de 7/4/2025)


Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor Administrativo, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.784, de 1999.


Art. 3º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.


Art. 4º Revoga-se a Portaria DIRAD nº 137, de 2008.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Em 20/11/2012


FÁBIO CHAVES HOLANDA

Diretor Administrativo.