Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 355, DE 07/12/2010

EMENTA: Institui as condições para a retribuição das atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento, em conformidade com o § 1º do art. 93 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, e os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/12/2010, Página 3477 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/1/2011, Página 54 (Republicação)
Observação: Republicada por ter saído com incorreções.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
Câmara dos Deputados - DESPESA PÚBLICA - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) - Condição - Critério - Retribuição - Pagamento - Remuneração - Recrutamento - Seleção de pessoal - Treinamento de pessoal - Aperfeiçoamento de pessoal - Especialização - Formação profissional - Produção intelectual - Pesquisa científica - Instrutor - Docente - Curso de aperfeiçoamento