Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 31, DE 18/04/2008

EMENTA: Disciplina a utilização de telefones celulares e as despesas com as ligações telefônicas destes aparelhos no âmbito da Câmara dos Deputados.

Texto Atualizado Formato: Documento em docx

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/4/2008, Página 1116 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/6/2008, Página 1551 (Republicação)
Observação: Republicada por incorreção na noma anterior.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - COMUNICAÇÃO - Telefonia - Telefonia móvel - Ligação telefônica - Linha telefônica - Operação - Manutenção - Despesa pública
PERMISSÃO DE USO - Permissionário - Utilização - Cota - Valor monetário - Autorização - Secretaria de Comunicação Social - Excedente - Consignação em folha de pagamento - Crédito - Conta telefônica
COMPETÊNCIA - Departamento Técnico (Detec) - Diretor-Geral