Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 69, DE 02/05/2007 - Publicação Original

PORTARIA Nº 69, DE 02/05/2007

Disciplina a ocupação das áreas da Câmara dos Deputados e a cobrança de valores relativos ao uso dessas áreas, para fins não institucionais.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 4º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005,

     RESOLVE:

     Art. 1º O requerimento de cessão de espaços físicos da Câmara dos Deputados será submetido à Mesa, para deliberação, com parecer do Primeiro-Secretário, mediante processo administrativo encaminhado pelo Diretor-Geral.

     Art. 2º Salvo nas hipóteses previstas no parágrafo único, do artigo 2º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005, os usuários pagarão pelo uso de área nas dependências da Câmara dos Deputados, em conformidade com os critérios e os valores definidos no Anexo desta Portaria.

     Art. 3º O Departamento Técnico e o Centro de Informática encaminharão ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, até o quinto dia útil de cada mês, planilhas individualizadas de custos referentes ao mês anterior, discriminando os valores a serem recolhidos pelas entidades.

     § 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade comunicará às entidades os valores devidos para pagamento, a ser efetuado até o último dia útil do mês, em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.

     § 2º O Fundo Rotativo encaminhará mensalmente a relação de que trata o caput deste artigo ao Departamento de Material e Patrimônio, a quem compete controlar a pontualidade e adimplência dos pagamentos.

     § 3º A falta de pagamento dos valores devidos ensejará a formalização de processo de cobrança administrativa, nos termos dos Atos da Mesa nº 76, de 1997, e nº 149 , de 2003. Persistindo a inadimplência por três meses consecutivos, o instrumento de outorga será cancelado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação.

     Art. 4º A utilização dos auditórios para eventos não previstos no Ato da Mesa nº 116 , de 2002, observará as seguintes condições:

     I - o período de utilização é de 9 às 19 horas;

     II - a reserva será efetuada, no mínimo, com 3 (três) meses de antecedência da realização do evento;

     III - o pagamento da taxa de ocupação e ressarcimento de outras despesas dar-se-á em conformidade com o estabelecido no Anexo desta Portaria em até 5 (cinco) dias antes do evento.

     Art. 5º  Revoga-se a Portaria nº 85 , de 2005.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 02/05/2007.

Deputado OSMAR SERRAGLIO,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/05/2007


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