CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 69, DE 2/5/2007
Disciplina a ocupação das áreas da Câmara dos Deputados e a cobrança de valores relativos ao uso dessas áreas, para fins não institucionais.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 4º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de cessão de espaços físicos da Câmara dos Deputados será submetido à Mesa, para deliberação, com parecer do Primeiro-Secretário, mediante processo administrativo encaminhado pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Salvo nas hipóteses previstas no parágrafo único, do artigo 2º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005, os usuários pagarão pelo uso de área nas dependências da Câmara dos Deputados, em conformidade com os critérios e os valores definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O Departamento Técnico e o Centro de Informática encaminharão ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, até o quinto dia útil de cada mês, planilhas individualizadas de custos referentes ao mês anterior, discriminando os valores a serem recolhidos pelas entidades.
§ 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade comunicará às entidades os valores devidos para pagamento, a ser efetuado até o último dia útil do mês, em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
§ 2º O Fundo Rotativo encaminhará mensalmente a relação de que trata o caput deste artigo ao Departamento de Material e Patrimônio, a quem compete controlar a pontualidade e adimplência dos pagamentos.
§ 3º A falta de pagamento dos valores devidos ensejará a formalização de processo de cobrança administrativa, nos termos dos Atos da Mesa nº 76, de 1997, e nº 149 , de 2003. Persistindo a inadimplência por três meses consecutivos, o instrumento de outorga será cancelado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação.
Art. 4º A utilização dos auditórios para eventos não previstos no Ato da Mesa nº 116 , de 2002, observará as seguintes condições:
I - o período de utilização é de 9 às 19 horas;
II - a reserva será efetuada, no mínimo, com 3 (três) meses de antecedência da realização do evento;
III - o pagamento da taxa de ocupação e ressarcimento de outras despesas dar-se-á em conformidade com o estabelecido no Anexo desta Portaria em até 5 (cinco) dias antes do evento.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 85 , de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 02/05/2007.
Deputado OSMAR SERRAGLIO,
Primeiro-Secretário.
Quadro 01 - Valores de cobrança pelo uso de espaços
para 2013
Tipo de despesa (mensal) |
Índice 2013 (R$/m²) |
Taxa Mensal de Ocupação |
R$ 45,73 |
Energia Elétrica |
R$ 4,25 |
Água e esgoto |
R$ 1,59 |
Limpeza e conservação |
R$ 8,09 |
Tipo de despesa (mensal) |
Índice 2013 (R$/ponto) |
Uso da rede de telefonia com linha particular |
R$ 11,00 |
Ponto de rede |
R$ 7,90 |
Acesso à Internet |
R$ 4,45 |
Acesso à rede da Câmara |
R$ 10,58 |
Licença de software |
R$ 2,67 |
Taxas de uso de Auditórios |
Índice 2013 (R$/uso) |
Nereu Ramos - Ed. Anexo II |
R$ 4.071,00 |
Cefor - Complexo Avançado |
R$ 1.749,00 |
Freitas Nobre |
R$ 945,00 |
ANEXO Nº 01 - MEMORIAL DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DO RATEIO DAS DESPESAS
Índice das despesas decorrente da ocupação - Anexo da Portaria nº 69/2007
Tipo de despesa |
Área total considerada a (m²)¹ |
Despesa Mensal d (R$) - 2012 |
Índice 2013 d/a (R$/m²)² |
Energia elétrica |
169.388,93 |
R$ 719.514,24 |
R$ 4,25 |
Água e esgoto |
169.388,93 |
R$ 269.900,97 |
RS 1,59 |
Limpeza e conservação |
222.873,00 |
R$ 1.803.841,72 |
R$ 8,09 |
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Quantidade considerada q (quant.) |
Despesa Mensal d(R$) - 2012 |
Índice 2013 d/q (R$/ponto)³ |
Uso da rede de telefonia com linha particular |
8600 |
R$ 97.298,93 |
R$ 11,00 |
Ponto de rede |
- |
- |
R$ 7,90 |
Acesso à Internet |
- |
- |
R$ 4,45 |
Acesso à Internet |
- |
- |
R$ 10,58 |
Licença de software |
- |
- |
R$ 2,67 |
1 Áreas atualizadas de acordo com o Caderno
Técnico 02 do Plano Diretor do Uso dos Espaços (PDUE).
2 Valores até a segunda casa decimal, desprezado os milésimos de
real.
3 Valores de telefonia arredondados para o inteiro mais próximo.
ANEXO Nº 02 - MEMORIAL DE CÁLCULO DO ÍNDICE DA TAXA DE OCUPAÇÃO
Indicadores de preços
IGP - DI Anual - jan a dez/2012¹ |
8,1121 % |
INPC Anual - jan a dez/2012² |
6,1978% |
Média entre IGP-DI e INPC |
7,1550% |
Taxa Mensal de Ocupação - Item I do Anexo da Portaria nº 69/2007
Taxa Mensal de Ocupação ano base 2012 |
R$ 42,68 |
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Média IGP - DI e INPC |
7,1550% |
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a) Reajuste da
Taxa Mensal de Ocupação |
R$ 45,73 |
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b) Média do
Preço de Aluguel |
R$ 40,06 |
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- 25% |
+ 25% |
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c) variação de
25% sobre a Média do Preço de Aluguel |
R$ 30,05 |
R$ 50,08 |
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Taxa para 2013³ |
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Taxa Mensal
de Ocupação ano base 2013 |
R$ 45,73 |
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Taxa de uso de Auditórios |
Taxa em 2012 |
Taxa para 20134 |
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Nereu Ramos - Ed. Anexo II |
R$ 3.799,00 |
R$ 4.071,00 |
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Cefor - Complexo Avançado |
R$ 1.632,00 |
R$ 1.749,00 |
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Freitas Nobre - Ed. Anexo IV |
R$ 882,00 |
R$ 945,00 |
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1 Fonte: FGV - Fundação Getúlio Vargas
Disponível em: http://www.portalbrasil.net/igp.htm
Acesso em: 16/01/2013.
2 Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Disponível em: http://www.portalbrasil.net/inpc.htm
Acesso em: 16/01/2013.
3 Valores até a segunda casa decimal, desprezado os milésimos de
real.
4 Valores arredondados para o inteiro mais próximo.