CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

PORTARIA Nº 69, DE 2/5/2007

 

 

Disciplina a ocupação das áreas da Câmara dos Deputados e a cobrança de valores relativos ao uso dessas áreas, para fins não institucionais.

 

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 4º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento de cessão de espaços físicos da Câmara dos Deputados será submetido à Mesa, para deliberação, com parecer do Primeiro-Secretário, mediante processo administrativo encaminhado pelo Diretor-Geral.

 

Art. 2º Salvo nas hipóteses previstas no parágrafo único, do artigo 2º do Ato da Mesa nº 61 , de 2005, os usuários pagarão pelo uso de área nas dependências da Câmara dos Deputados, em conformidade com os critérios e os valores definidos no Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º O Departamento Técnico e o Centro de Informática encaminharão ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, até o quinto dia útil de cada mês, planilhas individualizadas de custos referentes ao mês anterior, discriminando os valores a serem recolhidos pelas entidades.

§ 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade comunicará às entidades os valores devidos para pagamento, a ser efetuado até o último dia útil do mês, em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.

§ 2º O Fundo Rotativo encaminhará mensalmente a relação de que trata o caput deste artigo ao Departamento de Material e Patrimônio, a quem compete controlar a pontualidade e adimplência dos pagamentos.

§ 3º A falta de pagamento dos valores devidos ensejará a formalização de processo de cobrança administrativa, nos termos dos Atos da Mesa nº 76, de 1997, e nº 149 , de 2003. Persistindo a inadimplência por três meses consecutivos, o instrumento de outorga será cancelado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação.

 

Art. 4º A utilização dos auditórios para eventos não previstos no Ato da Mesa nº 116 , de 2002, observará as seguintes condições:

I - o período de utilização é de 9 às 19 horas;

II - a reserva será efetuada, no mínimo, com 3 (três) meses de antecedência da realização do evento;

III - o pagamento da taxa de ocupação e ressarcimento de outras despesas dar-se-á em conformidade com o estabelecido no Anexo desta Portaria em até 5 (cinco) dias antes do evento.

 

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 85 , de 2005.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em 02/05/2007.

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO,

Primeiro-Secretário.

 

ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Despacho nº 101476, de 24/01/2013, o qual dispõe sobre os valores relativos às despesas e taxas a serem cobradas dos usuários dos espaços físicos nas dependências da Câmara dos Deputados, para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013)

 

Quadro 01 - Valores de cobrança pelo uso de espaços para 2013

Tipo de despesa (mensal)

Índice 2013 (R$/m²)

Taxa Mensal de Ocupação

R$ 45,73

Energia Elétrica

R$ 4,25

Água e esgoto

R$ 1,59

Limpeza e conservação

R$ 8,09

Tipo de despesa (mensal)

Índice 2013 (R$/ponto)

Uso da rede de telefonia com linha particular

R$ 11,00

Ponto de rede

R$ 7,90

Acesso à Internet

R$ 4,45

Acesso à rede da Câmara

R$ 10,58

Licença de software

R$ 2,67

Taxas de uso de Auditórios

Índice 2013 (R$/uso)

Nereu Ramos - Ed. Anexo II

R$ 4.071,00

Cefor - Complexo Avançado

R$ 1.749,00

Freitas Nobre

R$ 945,00

 

ANEXO Nº 01 - MEMORIAL DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DO RATEIO DAS DESPESAS

Índice das despesas decorrente da ocupação - Anexo da Portaria nº 69/2007

Tipo de despesa

Área total considerada a (m²)¹

Despesa Mensal d (R$) - 2012

Índice 2013 d/a (R$/m²)²

Energia elétrica

169.388,93

R$ 719.514,24

R$ 4,25

Água e esgoto

169.388,93

R$ 269.900,97

RS 1,59

Limpeza e conservação

222.873,00

R$ 1.803.841,72

R$ 8,09

 

Quantidade considerada q (quant.)

Despesa Mensal d(R$) - 2012

Índice 2013 d/q (R$/ponto)³

Uso da rede de telefonia com linha particular

8600

R$ 97.298,93

R$ 11,00

Ponto de rede

-

-

R$ 7,90

Acesso à Internet

-

-

R$ 4,45

Acesso à Internet

-

-

R$ 10,58

Licença de software

-

-

R$ 2,67

1 Áreas atualizadas de acordo com o Caderno Técnico 02 do Plano Diretor do Uso dos Espaços (PDUE).
2 Valores até a segunda casa decimal, desprezado os milésimos de real.
3 Valores de telefonia arredondados para o inteiro mais próximo.

 

ANEXO Nº 02 - MEMORIAL DE CÁLCULO DO ÍNDICE DA TAXA DE OCUPAÇÃO

Indicadores de preços

IGP - DI Anual - jan a dez/2012¹

8,1121 %

INPC Anual - jan a dez/2012²

6,1978%

Média entre IGP-DI e INPC

7,1550%

Taxa Mensal de Ocupação - Item I do Anexo da Portaria nº 69/2007

Taxa Mensal de Ocupação ano base 2012

R$ 42,68

 

 

 

Média IGP - DI e INPC

7,1550%

 

 

 

a) Reajuste da Taxa Mensal de Ocupação
(aplicando-se a média entre IGP-DI e INPC)

R$ 45,73

 

 

 

b) Média do Preço de Aluguel
(pesquisa de mercado em dezembro de 2012)

R$ 40,06

 

 

 

 

- 25%

+ 25%

c) variação de 25% sobre a Média do Preço de Aluguel
(de -25% a +25% sobre "b")

R$ 30,05

R$ 50,08

 

 

 

 

 

Taxa para 2013³

Taxa Mensal de Ocupação ano base 2013
(utilizado o reajuste "a", pois este ficou dentro da variação em "c")

R$ 45,73

 

 

 

Taxa de uso de Auditórios

Taxa em 2012

Taxa para 20134

Nereu Ramos - Ed. Anexo II

R$ 3.799,00

R$ 4.071,00

Cefor - Complexo Avançado

R$ 1.632,00

R$ 1.749,00

Freitas Nobre - Ed. Anexo IV

R$ 882,00

R$ 945,00

1 Fonte: FGV - Fundação Getúlio Vargas Disponível em: http://www.portalbrasil.net/igp.htm
Acesso em: 16/01/2013.
2 Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.portalbrasil.net/inpc.htm
Acesso em: 16/01/2013.
3 Valores até a segunda casa decimal, desprezado os milésimos de real.
4 Valores arredondados para o inteiro mais próximo.