Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 96, DE 27/08/2003

EMENTA: Fixa normas para o art. 93 do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 028, de 2003, e institui as condições para a retribuição relativa às atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/8/2003, Página 2675 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLÍTICA DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Normatização - Regulamentação - Treinamento de pessoal - Aperfeiçoamento de pessoal - Recrutamento - Seleção de Pessoal - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) - Regulamento - Seleção - Remuneração - Horário de trabalho - Afastamento - Prejuízo - Atribuição - Cargo - Função - Aula - Coordenação de Pagamento de Pessoal (Copag) - Folha de pagamento
INSTRUTOR - Pagamento - Retribuição
DESPESA PÚBLICA