Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 75, DE 02/08/2002

EMENTA: Disciplina a utilização de telefones celulares e as despesas com as ligações telefônicas destes aparelhos no âmbito da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/8/2002, Página 1925 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - TELEFONIA - Telefonia móvel - Ligação telefônica - Linha telefônica - Utilização - Operação - Manutenção - Despesa pública
PERMISSÃO DE USO - Autorização - Cota - Valor - Limite - Crédito - Bloqueio - Consignação compulsória - Desconto - Conta telefônica
COMPETÊNCIA - Departamento Técnico (DETEC) - Diretor-Geral