Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 39, DE 04/04/2003
EMENTA: Altera os grupos de permissionários previstos no art. 4º e os limites das cotas estabelecidos no art. 5º da Portaria nº 75, de 2002, que "Disciplina a utilização de telefones celulares e as despesas com as ligações telefônicas destes aparelhos no âmbito da Câmara dos Deputados".
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/4/2003, Página 1252 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - TELEFONIA - Telefone Celular - Ligação telefônica - Linha telefônica - Utilização - Operação - Manutenção - Despesa pública
PERMISSÃO DE USO - Autorização - Alteração
COTA - Valor - Conta telefônica
PERMISSÃO DE USO - Autorização - Alteração
COTA - Valor - Conta telefônica