Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 10/08/2016 - Publicação Original

INSTRUÇÃO Nº 2, DE 10/08/2016

Estabelece procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, nos processos de licitação de obras e serviços de engenharia da Câmara dos Deputados.

     O Diretor do Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:

     1. Designar a Coordenação de Engenharia de Obras (COENG) como representante do Departamento Técnico (DETEC) para coordenar as seguintes ações de contratação de obras de engenharia da Câmara dos Deputados:

     1.1. Organizar e acompanhar o processo administrativo;

     1.2. Auxiliar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) na elaboração dos editais de licitação de obras de engenharia;

     1.3. Acompanhar o processamento das licitações de obras de engenharia junto à CPL, de forma a emitir pareceres, prestar informações e esclarecimentos, bem como avaliar tecnicamente as impugnações, habilitações, técnicas, propostas e recursos das licitantes;

     1.4. Realizar as tratativas com as contratadas de obras de engenharia de forma a garantir o cumprimento dos contratos;

     1.5. Emitir as ordens de serviços necessárias à execução dos contratos.

     2. Definir, para as ações previstas no subitem 1.1, os seguintes procedimentos:

     2.1. Cadastrar, utilizando-se o Código de Especificação nº 34583, e, se necessário, editar a especificação das obras de engenharia no Sistema de Gestão de Material e Serviço (SIGMAS);

     2.2. Incluir o pedido de aquisição no SIGMAS;

     2.3. Elaborar arquivo eletrônico de orçamento contendo:

     2.3.1. Planilha de orçamento sintético;

     2.3.2. Planilha de orçamento resumido;

     2.3.3. Planilha de composição da taxa de BDI normal;

     2.3.4. Planilha de composição da taxa de BDI reduzida;

     2.3.5. Planilha de composição das taxas de encargos sociais;

     2.3.6. Planilha de cronograma físico-financeiro;

     2.3.7. Planilha de curva ABC dos subitens de serviço pertencentes aos grupos A e B, preferencialmente, ou somente do grupo A, por diretriz do Diretor do DETEC; e

     2.3.8. Planilha de orçamento analítico, incluindo as composições de custos unitários de referência.

     2.4. Elaborar memorando de encaminhamento para criação de processo administrativo;

     2.5. Preencher o Termo de Referência, solicitando à Coordenação de Planejamento e Gestão (CPLAN) que forneça:

     2.5.1. Identificação do Programa de Trabalho no PTRES;

     2.5.2. Identificação da ação no SIORC;

     2.5.3. A dotação orçamentária no ano corrente;

     2.5.4. A disponibilidade orçamentária no ano corrente.

     2.6. Anexar ao processo administrativo, ao menos:

     2.6.1. Termo de referência, indicando a necessidade de recebimento dual do objeto;

     2.6.2. Planilhas descritas nos subitens 2.3.1 a 2.3.8;

     2.6.3. Cotações, pesquisas e demais documentos utilizados na elaboração do orçamento;

     2.6.4. Anotações ou registros de responsabilidade técnica (ART ou RRT) dos projetos e orçamentos que subsidiem o objeto a ser licitado.

     2.7. Enviar o processo administrativo ao DETEC para posterior encaminhamento ao DEMAP.

     3. Definir, para as ações previstas no subitem 1.2, os seguintes procedimentos:

     3.1. Elaborar minuta do edital, prevendo-se os critérios de aceitabilidade de preços e custos, bem como as condições de comprovação de exequibilidade que podem ser admitidas;

     3.2. Elaborar o modelo completo da proposta, contendo:

     3.2.1. Planilha de orçamento sintético;

     3.2.2. Planilha de orçamento resumido;

     3.2.3. Planilha de composição da taxa de BDI normal;

     3.2.4. Planilha de composição da taxa de BDI reduzida; e

     3.2.5. Planilha de cronograma físico-financeiro.

     3.3. Solicitar à Coordenação de Projetos de Arquitetura (CPROJ) e enviar à CPL os arquivos eletrônicos contendo os projetos executivos nos formatos PDF (Portable Document Format) e DWF (Design Web Format) ou outros formatos que os substituam;

     3.4. Reunir-se com a CPL para analisar a minuta do edital;

     3.5. Aprovar o edital.

     4. Definir, para as ações previstas no subitem 1.3, os seguintes procedimentos:

     4.1. Elaborar arquivo eletrônico de conferência de proposta, contendo:

     4.1.1. Planilha de orçamento sintético;

     4.1.2. Planilha de orçamento resumido;

     4.1.3. Planilha de cronograma físico-financeiro.

     4.2. Analisar a documentação para habilitação técnica das empresas, elaborar relatório de habilitação técnica das empresas e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada;

     4.3. Analisar, se necessário, os recursos referentes à habilitação técnica, emitir parecer aos recursos e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada;

     4.4. Analisar a proposta orçamentária das licitantes utilizando-se a planilha de conferência de proposta, elaborar relatório da análise das propostas e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada, devendo-se observar os seguintes critérios:

     4.4.1. O preço global máximo por item aceitável é o próprio preço orçado pela Administração, sem nenhum grau de flexibilidade, qualquer que seja a modalidade de licitação adotada, conforme decisão do Diretor-Geral exarada no despacho à folha 237 do Processo nº 102528/2006;

     4.4.2. O preço unitário máximo por item aceitável é o respectivo valor constante do orçamento sintético;

     4.4.3. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme disposto no § 3º do Art. 44 da Lei 8.666/1993;

     4.4.4. Requerer a desclassificação das propostas com valor global ou unitário superior ao limite aceitável ou com preços manifestamente inexequíveis, ou seja, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

     4.4.4.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; ou

     4.4.4.2. Valor orçado pela administração.

     4.5. Analisar, se necessário, os recursos referentes às propostas orçamentárias, emitir parecer aos recursos e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada.

     5. Definir que as rotinas a serem observadas nas aquisições sob a modalidade concorrência para o desempenho das atividades previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 devem ser as indicadas nos Anexos n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6, devendo ser adotadas com adaptações, suprimindo-se o que não couber, para as modalidades tomada de preços e convite.

     6. Designar, no caso de contratação de serviços de engenharia pela Câmara dos Deputados, a Coordenação do DETEC responsável pela especificação dos serviços mais relevantes, considerando os valores estimados dos serviços, como representante do Departamento para coordenar as seguintes ações:

     6.1. Organizar e acompanhar o processo administrativo;

     6.2. Auxiliar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) na elaboração dos editais de licitação de serviços de engenharia;

     6.3. Acompanhar o processamento das licitações de serviços de engenharia junto à CPL, de forma a emitir pareceres, prestar informações e esclarecimentos, bem como avaliar tecnicamente as impugnações, habilitações, técnicas, propostas e recursos das licitantes;

     6.4. Realizar as tratativas com as contratadas de serviços de engenharia de forma a garantir o cumprimento dos contratos;

     6.5. Emitir as ordens de serviços necessárias à execução dos contratos.

     7. Definir, para as ações previstas nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3, os procedimentos elencados, respectivamente, nos itens 2, 3 e 4 e as rotinas referidas no item 5, devendo-se adaptá-las à contratação de serviços de engenharia, suprimindo-se o que não couber.

     8. Estabelecer que, em toda contratação de obra ou serviço de engenharia, deverá ser observada segregação de funções de modo que servidores diferentes sejam os responsáveis pelas seguintes atividades:

     8.1. Elaboração dos projetos e do caderno de encargos;

     8.2. Elaboração do orçamento de referência; e

     8.3. Apoio à CPL na licitação.

     9. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do DETEC por intermédio do endereço eletrônico do Departamento: detec@camara.leg.br.

     10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

     Em 10/08/2016.

MAURO MOURA SEVERINO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/08/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/8/2016, Página 2314 (Publicação Original)