Legislação Informatizada - Dados da Norma
INSTRUÇÃO Nº 1, DE 05/02/2013
EMENTA: Institui o processo SIGA-ME como processo organizacional de engenharia de sistema e de software a ser adotado nos projetos de desenvolvimento e de manutenção de soluções e produtos de software no domínio das atribuições e responsabilidades do Centro de Informática.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/2/2013, Página 546 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Centro de Informática
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Ordem de Serviço nº 7 de 28 de Julho de 2015 (Câmara dos Deputados. Centro de Informática) - (Aplicação). Art. 3º ; Parágrafo único .
- Instrução nº 1 de 31 de Março de 2014 (Câmara dos Deputados. Centro de Informática) - (Alteração). Art. 3º, Caput; Parágrafo único ; Art. 4º, I ; II ; Art. 5º, I ; II ; III ; IV ; V ; VI .
- Ordem de Serviço nº 7 de 31 de Março de 2014 (Câmara dos Deputados. Centro de Informática) - (Aplicação). Art. 3º, Parágrafo único .
- Ordem de Serviço nº 2 de 5 de Fevereiro de 2014 (Câmara dos Deputados. Centro de Informática) - (Norma Complementar). Art. 6º .
- Ordem de Serviço nº 1 de 5 de Fevereiro de 2013 (Câmara dos Deputados. Centro de Informática) - (Norma Complementar). Art. 6º .
Indexação
Câmara dos Deputados - Centro de Informática (CENIN) - Informação - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - Tecnologia da Informação - Organização e Métodos - Formalização - Processo de Trabalho - Processo de Engenharia de Sistema e de Software SIGA-ME - Competência - Proprietário - Gerente - Diretor de Coordenação - Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação - Gerente de Projetos e Serviços de Manutenção - Representante