Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/11/2015

EMENTA: Cria Comissão Externa com o objetivo de acompanhar in loco a situação em que se encontram as obras que compõem o projeto de construção da ferrovia Nova Transnordestina e quais as providências que foram e/ou serão adotadas para regularizar a execução do projeto, tendo em vista as irregularidades e as responsabilidades apuradas em auditoria realizada pelo TCU.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2015, Página 122 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Criação - Comissão Externa - Designação - Membro - Acompanhamento - Obra pública - Ferrovia federal - Ferrovia São Luís-Teresina (Transnordestina) - Apuração - Responsabilidade - Irregularidade - Providências - Regularização - Execução