Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 241, DE 13/06/2022 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 241, DE 13/06/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Atenção à Saúde.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4° da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021 , resolve:

     Art. 1° Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento Médico e da Secretaria Executiva do Pró-Saúde em uma nova estrutura, denominada Departamento de Atenção à Saúde (DAS), nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021.

     Art. 2° Compete ao Departamento de Atenção à Saúde:

     I - prestar atendimento de saúde aos Deputados, aos servidores ativos e inativos, aos seus dependentes legais, aos ex-Deputados e, em caráter emergencial, aos colaboradores e aos visitantes;

     II - administrar o programa de assistência de saúde suplementar (Pró-Saúde) dos Deputados, ex-Deputados, servidores e seus dependentes, em consonância com as deliberações do Conselho Diretor, nos termos de ato da Mesa;

     III - gerir ações de saúde laboral e medicina do trabalho;

     IV - realizar auditoria e perícia em saúde no âmbito da Câmara dos Deputados;

     V - supervisionar os serviços de saúde prestados por terceiros à Câmara dos Deputados e fiscalizar os respectivos contratos;

     VI - desenvolver programas de promoção, assistência à saúde e prevenção de doenças;

     VII - prover responsabilidade técnica junto aos órgãos reguladores;

     VIII - prover assistência técnica de saúde em processos administrativos e judiciais da Câmara dos Deputados;

     IX - gerir a informação em saúde em conformidade com a legislação.

     Art. 3° O Departamento de Atenção à Saúde tem a seguinte estrutura administrativa:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea/DAS);

     II - Coordenação Médica (Comed);

     III - Coordenação de Enfermagem (Coenf);

     IV - Coordenação de Laboratório e Assistência Multiprofissional (Colam);

     V - Coordenação de Auditoria, Perícia e Gestão da Saúde Laboral (Coaps);

     VI - Secretaria-Executiva do Pró-Saúde.

     Art. 4° Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atividades elencadas nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa nº 198, de 2021 , realizar a gestão de prontuários médicos.

     Art. 5° Compete à Coordenação Médica:

     I - gerir o atendimento médico e o pronto atendimento em urgências e emergências;

     II - gerir as avaliações médicas periódicas, inclusive as obrigatórias por lei;

     III - prestar assessoramento de saúde integral aos Deputados;

     IV - gerir as atividades de radioimagem e fiscalizar os respectivos contratos;

     V - prestar apoio médico especializado nas ações de promoção à saúde do servidor;

     VI - prestar assessoramento técnico médico especializado em demandas periciais e do Pró-Saúde;

     VII - prestar apoio técnico na fiscalização de contratos na área de saúde, no âmbito de suas competências;

     VIII - prestar apoio técnico em aquisições de produtos e equipamentos médico-hospitalares;

     IX - gerir as aquisições de medicamentos e insumos, e a assistência farmacêutica.

     Parágrafo único. O atendimento médico referido no inciso I compreenderá prioritariamente a atenção primária em saúde.

     Art. 6° Compete à Coordenação de Enfermagem:

     I - gerir o atendimento assistencial de enfermagem e o pronto-atendimento em urgências e emergências;

     II - gerir os programas de assistência à saúde e prevenção de doenças na área de enfermagem e médica;

     III - gerir a marcação de consultas e de exames;

     IV - prestar apoio técnico na fiscalização de contratos na área de saúde, no âmbito de suas competências ;

     V - prestar assessoramento técnico de enfermagem em demandas periciais, laborais e do Pró-Saúde;

     VI - prestar assessoramento técnico à gestão da informação em saúde.

     Art. 7° Compete à Coordenação de Laboratório e Assistência Multiprofissional:

     I - gerir as atividades do laboratório de análises clínicas e fiscalizar os respectivos contratos;

     II - gerir o atendimento multiprofissional e os exames complementares de diagnóstico;

     III - gerir os programas de assistência à saúde e prevenção de doenças na área multiprofissional;

     IV - supervisionar os serviços de saúde prestados por terceiros à Câmara dos Deputados e fiscalizar os respectivos contratos, ressalvados aqueles referidos no inciso III do art. 9°;

     V - prestar apoio técnico na fiscalização de contratos na área de saúde, no âmbito de suas competências;

     VI - prestar assessoramento técnico multiprofissional especializado em demandas periciais e do Pró-Saúde;

     VII - gerir as atividades de fisioterapia e reabilitação.

     Art. 8° Compete à Coordenação de Auditoria, Perícia e Gestão da Saúde Laboral:

     I - realizar exames de saúde ocupacional;

     II - realizar auditorias e perícias em saúde no interesse da Câmara dos Deputados;

     III - realizar a gestão da saúde laboral na Câmara dos Deputados;

     IV - elaborar e fiscalizar o programa de saúde ocupacional e os programas relacionados ao trabalho obrigatórios por lei;

     V - prover assistência técnica de saúde em processos administrativos e judiciais da Câmara dos Deputados;

     VI - gerir as informações de afastamentos relacionadas à saúde.

     Art. 9° Compete à Secretaria-Executiva do Pró-Saúde:

     I - analisar as solicitações de procedimentos no âmbito do Pró-Saúde;

     II - reembolsar as despesas com o Pró-Saúde;

     III - fiscalizar os serviços do Pró-Saúde e os respectivos contratos;

     IV - assessorar o Conselho Diretor do Pró-Saúde;

     V - realizar a gestão contábil e financeira do Pró-Saúde;

     VI - gerir o cadastro dos beneficiários do Pró-Saúde;

     VII - gerir a rede credenciada do Pró-Saúde;

     VIII - gerir as informações de utilização do Pró-Saúde.

     Parágrafo único. O(A) titular(a) da Secretaria-Executiva do Pró-Saúde será designado(a) a partir da indicação do presidente do Conselho referido no inciso IV.

     Art. 10. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo.

     Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa estabelece a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Atenção à Saúde, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021 , que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e estabeleceu atribuições de funções comissionadas.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução nº 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 13 de junho de 2022.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Deputado LINCOLN PORTELA

Primeiro-Vice-Presidente


Deputado ANDRÉ DE PAULA

Segundo-Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR

Primeiro-Secretário


Deputado ODAIR CUNHA

Segundo-Secretário


Deputada GEOVÂNIA DE SÁ

Terceira-Secretária


Deputada ROSANGELA GOMES

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/06/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/6/2022, Página 10 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/2022, Página 10 (Publicação Original)