CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 241, DE 13/06/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Atenção à Saúde.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4° da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021 , resolve:
Art. 1° Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento Médico e da Secretaria Executiva do Pró-Saúde em uma nova estrutura, denominada Departamento de Atenção à Saúde (DAS), nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021.
Art. 2º O DAS será gerenciado pelo Diretor de Gestão em Saúde com o apoio do Diretor Técnico Médico, com as seguintes atribuições cada um: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
I - Diretor de Gestão em Saúde: (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
a) realizar a gestão administrativa dos serviços de saúde da Câmara dos Deputados; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
b) prover toda a logística necessária ao regular funcionamento dos serviços de saúde da Câmara dos Deputados, zelando, entre outras coisas:
1. Pela aquisição e/ou contratação de equipamentos, de materiais e de todos os insumos e serviços necessários ao funcionamento do DAS;
2. Pela alocação dos servidores e funcionários terceirizados nas unidades administrativas do DAS;
3. Pelo planejamento das ações do DAS em conformidade com as prioridades e desafios estratégicos da Câmara dos Deputados. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
c) utilizar os recursos disponíveis no DAS, com vistas à implementação de ações de gestão, para:
1. reduzir os custos do programa de assistência de saúde suplementar (Pró-Saúde);
2. Aperfeiçoar os serviços de saúde disponibilizados aos servidores comissionados da Câmara dos Deputados. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
d) supervisionar:
1. as atividades administrativas do Diretor Técnico Médico, funcionando como seu chefe imediato;
2. a execução do Pró-Saúde, em consonância com as deliberações do Conselho Diretor, e das soluções de saúde disponibilizadas aos servidores comissionados da Câmara dos Deputados;
3. as atividades previstas nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa n° 198, de 2021. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
e) expedir ordens de serviço. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
f) gerir a informação em saúde em conformidade com a legislação. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
II - Diretor Técnico Médico: (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
a) realizar a gestão técnica dos serviços de saúde da Câmara dos Deputados, na forma estabelecida pelas normas legais e profissionais; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
b) prover o atendimento de saúde aos Deputados, aos servidores ativos e inativos, aos seus dependentes legais, aos ex-Deputados e, em caráter emergencial, aos colaboradores e aos visitantes; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
c) gerir ações de saúde laboral e medicina do trabalho; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
d) gerir auditoria e perícia em saúde no âmbito da Câmara dos Deputados; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
e) desenvolver programas de promoção, assistência à saúde e prevenção de doenças; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
f) prover responsabilidade técnica junto aos órgãos reguladores e conselhos profissionais; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
g) prover assistência técnica de saúde em processos administrativos e judiciais da Câmara dos Deputados; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
h) articular parcerias com hospitais de referência, laboratórios, universidades e entidades médicas para intercâmbio técnico e formação continuada; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
i) atuar como porta-voz técnico em situações de crise sanitária, emergências médicas ou campanhas institucionais de saúde; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
j) incentivar a capacitação continuada das equipes de saúde, com base em evidências científicas e boas práticas; (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
k) definir protocolos clínicos, fluxos de atendimento e critérios de encaminhamento de pacientes para a rede credenciada ou para hospitais de referência. (Alínea acrescida pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
III - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
IV - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
V - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
VI - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
VII - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
VIII - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
IX - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
Parágrafo único. O Diretor Técnico Médico e seus substitutos legais deverão possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 219, de 17/10/2025)
Art. 3° O Departamento de Atenção à Saúde tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea/DAS);
II - Coordenação Médica (Comed);
III - Coordenação de Enfermagem (Coenf);
IV - Coordenação de Laboratório e Assistência Multiprofissional (Colam);
V - Coordenação de Auditoria, Perícia e Gestão da Saúde Laboral (Coaps);
VI - Secretaria-Executiva do Pró-Saúde.
Art. 4° Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atividades elencadas nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa nº 198, de 2021 , realizar a gestão de prontuários médicos.
Art. 5° Compete à Coordenação Médica:
I - gerir o atendimento médico e o pronto atendimento em urgências e emergências;
II - gerir as avaliações médicas periódicas, inclusive as obrigatórias por lei;
III - prestar assessoramento de saúde integral aos Deputados;
IV - gerir as atividades de radioimagem e fiscalizar os respectivos contratos;
V - prestar apoio médico especializado nas ações de promoção à saúde do servidor;
VI - prestar assessoramento técnico médico especializado em demandas periciais e do Pró-Saúde;
VII - prestar apoio técnico na fiscalização de contratos na área de saúde, no âmbito de suas competências;
VIII - prestar apoio técnico em aquisições de produtos e equipamentos médico-hospitalares;
IX - gerir as aquisições de medicamentos e insumos, e a assistência farmacêutica.
Parágrafo único. O atendimento médico referido no inciso I compreenderá prioritariamente a atenção primária em saúde.
Art. 6° Compete à Coordenação de Enfermagem:
I - gerir o atendimento assistencial de enfermagem e o pronto-atendimento em urgências e emergências;
II - gerir os programas de assistência à saúde e prevenção de doenças na área de enfermagem e médica;
III - gerir a marcação de consultas e de exames;
IV - prestar apoio técnico na fiscalização de contratos na área de saúde, no âmbito de suas competências ;
V - prestar assessoramento técnico de enfermagem em demandas periciais, laborais e do Pró-Saúde;
VI - prestar assessoramento técnico à gestão da informação em saúde.
Art. 7° Compete à Coordenação de Laboratório e Assistência Multiprofissional:
I - gerir as atividades do laboratório de análises clínicas e fiscalizar os respectivos contratos;
II - gerir o atendimento multiprofissional e os exames complementares de diagnóstico;
III - gerir os programas de assistência à saúde e prevenção de doenças na área multiprofissional;
IV - supervisionar os serviços de saúde prestados por terceiros à Câmara dos Deputados e fiscalizar os respectivos contratos, ressalvados aqueles referidos no inciso III do art. 9°;
V - prestar apoio técnico na fiscalização de contratos na área de saúde, no âmbito de suas competências;
VI - prestar assessoramento técnico multiprofissional especializado em demandas periciais e do Pró-Saúde;
VII - gerir as atividades de fisioterapia e reabilitação.
Art. 8° Compete à Coordenação de Auditoria, Perícia e Gestão da Saúde Laboral:
I - realizar exames de saúde ocupacional;
II - realizar auditorias e perícias em saúde no interesse da Câmara dos Deputados;
III - realizar a gestão da saúde laboral na Câmara dos Deputados;
IV - elaborar e fiscalizar o programa de saúde ocupacional e os programas relacionados ao trabalho obrigatórios por lei;
V - prover assistência técnica de saúde em processos administrativos e judiciais da Câmara dos Deputados;
VI - gerir as informações de afastamentos relacionadas à saúde.
Art. 9° Compete à Secretaria-Executiva do Pró-Saúde:
I - analisar as solicitações de procedimentos no âmbito do Pró-Saúde;
II - reembolsar as despesas com o Pró-Saúde;
III - fiscalizar os serviços do Pró-Saúde e os respectivos contratos;
IV - assessorar o Conselho Diretor do Pró-Saúde;
V - realizar a gestão contábil e financeira do Pró-Saúde;
VI - gerir o cadastro dos beneficiários do Pró-Saúde;
VII - gerir a rede credenciada do Pró-Saúde;
VIII - gerir as informações de utilização do Pró-Saúde.
Parágrafo único. O(A) titular(a) da Secretaria-Executiva do Pró-Saúde será designado(a) a partir da indicação do presidente do Conselho referido no inciso IV.
Art. 10. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa estabelece a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Atenção à Saúde, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021 , que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e estabeleceu atribuições de funções comissionadas.
O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução nº 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 13 de junho de 2022.
Deputado
ARTHUR LIRA |
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