Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 80, DE 23/03/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 80, DE 23/03/2016
Dispõe sobre a validade jurídica dos documentos digitais produzidos ou copiados em formato digital pela Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a validade jurídica dos documentos digitais produzidos ou copiados em formato digital pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Para fins deste Ato, considera-se documento digital a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional.
Art. 2º Os documentos nascidos em meio digital na Câmara dos Deputados, e nele mantidos, tramitados ou arquivados, serão considerados originais para todos os efeitos legais e terão as garantias de autoria, autenticidade e integridade asseguradas pela utilização de assinatura:
I - digital baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
II - mediante código de identificação pessoal e senha;
III - por identificação biométrica.
§ 1º Será admitido o uso combinado das modalidades de assinatura eletrônica previstas neste artigo.
§ 2º O Diretor-Geral fica autorizado a regulamentar as hipóteses de utilização das modalidades de assinatura eletrônica mencionadas neste artigo.
Art. 3º A cópia digital de documento original em outro suporte será considerada autêntica para todos os efeitos legais mediante aposição por servidor da Câmara dos Deputados que a conferiu com o original de uma das modalidades de assinatura eletrônica prevista no art. 2º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara dos Deputados tem envidado esforços com o fim de promover a adoção do formato digital para os processos de trabalho nos âmbitos administrativo e legislativo. A título de exemplo, o requerimento de férias é processo automatizado que tem obtido resultados relevantes relacionados à agilidade no trâmite processual e à economia de recursos humanos e materiais. Da mesma forma, o Plenário Ulysses Guimarães conta com um sistema eletrônico de votação que permitiu a substituição das antigas cédulas em papel e a celeridade na apuração das votações.
Ambos os processos utilizados como exemplo geram documentos digitais, avaliados como arquivísticos, que devem obedecer aos princípios da gestão arquivística, especialmente àqueles relacionados à integridade, autenticidade e autoria do documento.
O presente Ato tem por finalidade conferir validade jurídica aos documentos digitais produzidos pela Câmara dos Deputados, por meio da utilização de assinatura eletrônica, e convalidar o formato digital para os processos administrativos e finalísticos que tramitam na Casa.
Nesse ponto, vale lembrar que, por meio do Pregão eletrônico n. 232/2013, a Câmara dos Deputados adquiriu o aparato tecnológico necessário à implantação desse novo processo de tramitação em meio digital de documentos produzidos e recebidos (e-doc).
Importante destacar que a proposição está conforme os ditames da Medida Provisória n. 2.200-2/01, a qual instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como meio de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
Por fim, ressalte-se que o Ato confere ao Diretor-Geral a autorização para regulamentar as hipóteses de utilização das assinaturas eletrônicas previstas em seu art. 2º.
Sala de Reuniões, em 23 de março de 2016.
EDUARDO CUNHA
Presidente
Processo n. 105.865/2016
A Mesa Diretora, em reunião realizada ontem, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 80, de 2016, que "Dispõe sobre a validade jurídica dos documentos digitais produzidos ou copiados em formato digital pela Câmara dos Deputados", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, à fl. 11.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Eduardo Cunha, Presidente; Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 23 de março de 2016.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/3/2016, Página 25 (Publicação Original)