Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 80, DE 23/03/2016 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 80, DE 23/03/2016

Dispõe sobre a validade jurídica dos documentos digitais produzidos ou copiados em formato digital pela Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Este Ato dispõe sobre a validade jurídica dos documentos digitais produzidos ou copiados em formato digital pela Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. Para fins deste Ato, considera-se documento digital a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional.

     Art. 2º Os documentos nascidos em meio digital na Câmara dos Deputados, e nele mantidos, tramitados ou arquivados, serão considerados originais para todos os efeitos legais e terão as garantias de autoria, autenticidade e integridade asseguradas pela utilização de assinatura:

      I - digital baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

      II - mediante código de identificação pessoal e senha;

      III - por identificação biométrica.

      § 1º Será admitido o uso combinado das modalidades de assinatura eletrônica previstas neste artigo.

      § 2º O Diretor-Geral fica autorizado a regulamentar as hipóteses de utilização das modalidades de assinatura eletrônica mencionadas neste artigo.

     Art. 3º A cópia digital de documento original em outro suporte será considerada autêntica para todos os efeitos legais mediante aposição por servidor da Câmara dos Deputados que a conferiu com o original de uma das modalidades de assinatura eletrônica prevista no art. 2º.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A Câmara dos Deputados tem envidado esforços com o fim de promover a adoção do formato digital para os processos de trabalho nos âmbitos administrativo e legislativo. A título de exemplo, o requerimento de férias é processo automatizado que tem obtido resultados relevantes relacionados à agilidade no trâmite processual e à economia de recursos humanos e materiais. Da mesma forma, o Plenário Ulysses Guimarães conta com um sistema eletrônico de votação que permitiu a substituição das antigas cédulas em papel e a celeridade na apuração das votações.

     Ambos os processos utilizados como exemplo geram documentos digitais, avaliados como arquivísticos, que devem obedecer aos princípios da gestão arquivística, especialmente àqueles relacionados à integridade, autenticidade e autoria do documento.

     O presente Ato tem por finalidade conferir validade jurídica aos documentos digitais produzidos pela Câmara dos Deputados, por meio da utilização de assinatura eletrônica, e convalidar o formato digital para os processos administrativos e finalísticos que tramitam na Casa.

     Nesse ponto, vale lembrar que, por meio do Pregão eletrônico n. 232/2013, a Câmara dos Deputados adquiriu o aparato tecnológico necessário à implantação desse novo processo de tramitação em meio digital de documentos produzidos e recebidos (e-doc).

     Importante destacar que a proposição está conforme os ditames da Medida Provisória n. 2.200-2/01, a qual instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como meio de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

     Por fim, ressalte-se que o Ato confere ao Diretor-Geral a autorização para regulamentar as hipóteses de utilização das assinaturas eletrônicas previstas em seu art. 2º.

     Sala de Reuniões, em 23 de março de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente

Processo n. 105.865/2016

     A Mesa Diretora, em reunião realizada ontem, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 80, de 2016, que "Dispõe sobre a validade jurídica dos documentos digitais produzidos ou copiados em formato digital pela Câmara dos Deputados", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, à fl. 11.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:
     Eduardo Cunha, Presidente; Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 23 de março de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 24/03/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/3/2016, Página 25 (Publicação Original)