Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 126, DE 19/12/2013 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 126, DE 19/12/2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1º  A estrutura administrativa do Departamento de Comissões, prevista no art. 109 e seguintes da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º  Ficam transformadas as funções comissionadas constantes do Anexo II deste Ato.

     Art. 3º  Ficam renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo III deste Ato.

     Art. 4º  As funções comissionadas do Departamento de Comissões, previstas na Lei n° 5.810, de 11 de outubro de 1972, nas Resoluções n° 33, de 1° de dezembro de 1972; 21, de 16 de junho de 1981; 30, de 30 de agosto de 1983; 29, de 19 de junho de 1986; 24, de 1° de abril de 2004; 46, de 7 de dezembro de 2006; 21, de 27 de fevereiro de 2013 e nos Atos da Mesa n° 18, de 26 de maio de 1987; 97, de 23 de setembro de 1988; 20, de 6 de junho de 1995; 57, de 26 de março de 1997; 9, de 24 de fevereiro de 1999; 21, de 29 de junho de 1999; 37, de 30 de maio de 2000; 74, de 7 de junho de 2001; 77, de 7 de junho de 2001; 79, de 7 de junho de 2001; 108, de 14 de março de 2002; 30, de 20 de agosto de 2003; 21, de 29 de junho de 2013 e 104, de 10 de julho de 2013, passam a ser as constantes do Anexo IV deste Ato.

     Art. 5º  As competências das unidades administrativas do Departamento de Comissões são as constantes do Anexo V deste Ato e as atribuições dos seus respectivos titulares, além de serem correlacionadas com aquelas competências, são as estabelecidas nos arts. 252, 253, 254 e 255 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, nos Atos da Mesa n° 18, de 26 de maio 1987; 45, de 17 de outubro de 1996; 33, de 11 de abril de 2012 e 78, de 31 de janeiro de 2013.

     Art. 6º  Ficam renomeadas para Secretário-Executivo de Comissão as funções comissionadas de Secretário de Comissão.

     Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º  Revogam-se os arts. 4° e 6° do Ato da Mesa n° 18, de 1987.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato de Mesa tem por objetivo promover uma reestruturação no Departamento de Comissões, estabelecendo as competências dos setores e das funções comissionadas. Essa ação tem como justificativa a modernização e a otimização da atual estrutura deste Órgão, uma vez que as alterações ocorridas no Departamento, no ano de 2000, ficaram restritas, tão somente, à criação de funções comissionadas. A estrutura organizacional, desde então, permanece inalterada. Igualmente, no ano de 2012, não houve outra alteração que não a de efetivação das funções comissionadas, que antes tinham caráter temporário e passaram a ter caráter permanente dentro da estrutura do Departamento.

     O atual momento mostrou-se oportuno para que se pudesse repensar a estrutura administrativa do Departamento em sua totalidade. Sendo assim, houve-se por bem formalizar, em unidades autônomas, atividades efetivamente executadas em cada órgão administrativo. Promoveu-se, com essa formalização, a transparência, a descentralização e o aumento da funcionalidade dos trabalhos desenvolvidos.

     A reestruturação proposta não traz em seu teor qualquer tipo de alteração que venha a incorrer em aumento de despesa. O recurso necessário para implementação do presente Ato já consta do próprio orçamento do Departamento. Em razão da falta de novos recursos, optou-se pelo modelo menos dispendioso de estrutura para as Comissões Permanentes e Mistas. Cabe lembrar que, caso fossem atendidas as reais necessidades do Departamento, esses colegiados deveriam ser estruturados, cada qual, com um Serviço de Comissão e duas Seções, uma de Gestão de Reuniões e outra de Gestão de Proposições.

     Por outro lado, esse modelo de estrutura necessário somente foi possível implementar em 9 Comissões Permanentes, sendo que outras 12 comissões só puderam contar, exclusivamente, com um Serviço de Comissão e uma Seção de Gestão de Proposição. Ainda, no caso da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, apenas um Serviço de Comissão pode ser incorporado à sua estrutura.

     Finalmente, o Departamento de Comissões, sabedor que é de suas necessidades, suas responsabilidades e de seu importante papel dentro do processo legislativo, apresenta sua reestruturação administrativa justificada pela crescente demanda de trabalho advinda do desenvolvimento social, político e econômico do País, que resultou no aprimoramento e na ampliação do trabalho legiferante realizado pela Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Processo n. 135.540/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 126, de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 31/41 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     André Vargas, Primeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

         


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/12/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 68 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2013, Página 4108 (Publicação Original)