Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 77, DE 07/06/2001 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 77, DE 07/06/2001

Cria funções comissionadas para os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam criadas, no Departamento de Comissões, as seguintes funções comissionadas destinadas, exclusivamente, ao apoio dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito, criadas por requerimento (até o limite de cinco):

      I - 10 (dez) Assessores Técnicos, nível CNE-7;

      II -10 (dez) Assistentes de Comissão, nível FC-5;

      III -15 (quinze) Encarregados de Setor, nível FC-4.

      Parágrafo único. A cada comissão parlamentar de inquérito, referida no caput , serão alocadas as seguintes funções comissionadas:

      I - 2 (dois) Assessores Técnicos, nível CNE-7;

      II - 2 (dois) Assistentes de Comissão, nível FC-5;

      III - 3 (três) Encarregados de Setor, nível FC-4.

     Art. 2º O disposto no parágrafo único, do artigo anterior, se estende, automaticamente , às comissões parlamentares de inquérito criadas por resolução.

     Art. 3º As funções comissionadas de que tratam os arts. 1º e 2º somente serão ocupadas durante o período de funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

     Art. 4º  As nomeações para as funções comissionadas, referidas nos artigos anteriores, serão feitas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, mediante indicação do Presidente da Comissão.

     Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 7 de junho de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/06/2001