CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

ATO DA MESA Nº 77, DE 7/6/2001

 

 

Cria funções comissionadas para os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito e especiais. (Ementa com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam criadas, no Departamento de Comissões, as seguintes funções comissionadas destinadas ao apoio dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito e especiais: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

I - (Extinto pelo Anexo III do Ato da Mesa nº 86, de 12/9/2006); (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

II - 10 (dez) Assistentes de Comissão, nível FC-05; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

III - 15 (quinze) Encarregados de Setor, nível FC-04. (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

Parágrafo único. As demandas das comissões parlamentares de inquérito deverão ser atendidas com prioridade. (Parágrafo único com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

I - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 86, de 12/9/2006)

II - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

III - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

 

Art. 2º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

 

Art. 3º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

 

Art. 4º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 7 de junho de 2001.

 

AÉCIO NEVES,

Presidente.