CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 77, DE 7/6/2001
Cria funções comissionadas para os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito e especiais. (Ementa com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento de Comissões, as seguintes funções comissionadas destinadas ao apoio dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito e especiais: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
I - (Extinto pelo Anexo III do Ato da Mesa nº 86, de 12/9/2006); (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
II - 10 (dez) Assistentes de Comissão, nível FC-05; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
III - 15 (quinze) Encarregados de Setor, nível FC-04. (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
Parágrafo único. As demandas das comissões parlamentares de inquérito deverão ser atendidas com prioridade. (Parágrafo único com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
I - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 86, de 12/9/2006)
II - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
III - (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
Art. 3º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
Art. 4º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 36, de 20/4/2012)
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente.