Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 13/12/2000 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 49, DE 13/12/2000

Dispõe sobre entrega de proposições em meio eletrônico no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais,

RESOLVE:

     Art. 1º A apresentação de proposições de que trata o artigo 100 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados dar-se-á por intermédio da utilização do Sistema de Autenticação de Documentos da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O Sistema de Autenticação de Documentos produzirá uma via eletrônica e vias impressas autenticadas a partir do original do documento elaborado em processador de texto homologado pelo Centro de Informática da Casa.

      § 1º A autenticação de que trata o caput dar-se-á por meio da impressão de código próprio, comum a todas as vias.

      § 2º A via eletrônica consistirá em um arquivo binário, cifrado pela utilização de algoritmos matemáticos, de forma a garantir a integridade das informações e impedir sua alteração não autorizada.

     Art. 3º As proposições só serão consideradas efetivamente entregues, nos termos do art. 101 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando recebidas, pelos órgãos competentes, as vias impressas e eletrônica.

      § 1º O encaminhamento da via eletrônica poderá dar-se por meio do serviço de correio eletrônico da Câmara dos Deputados ou, no ato da apresentação da proposição, em disquete.

      § 2º A Secretaria-Geral da Mesa dará ampla divulgação dos endereços eletrônicos destinados ao recebimento da versão eletrônica da proposição que apresentará o formato proposicao.orgao@camara.gov.br, conforme tabela constante do Anexo I.

     Art. 4º Caberá ao Centro de Informática promover a instalação nas estações de trabalho da Câmara dos Deputados do Sistema de Autenticação Eletrônica.

     Art. 5º Aplicar-se-á aos discursos encaminhados à Mesa nos termos do art. 75 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a mesma rotina de autenticação prevista neste Ato.

      Parágrafo único. O endereço eletrônico a ser utilizado para o encaminhamento da via eletrônica de discurso de que trata o caput será discurso.sgm@camara.gov.br.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor em 2 de janeiro de 2001.

Sala de Reuniões, em 13 de dezembro de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/12/2000