CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 49, DE 13/12/2000
(Revogado pelo Ato da Mesa nº 209, de 21/10/2021)
Dispõe sobre entrega de proposições em meio eletrônico no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais,
RESOLVE:
Art. 1º A apresentação de proposições de que trata o artigo 100 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados dar-se-á por intermédio da utilização do Sistema de Autenticação de Documentos da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Sistema de Autenticação de Documentos produzirá uma via eletrônica e vias impressas autenticadas a partir do original do documento elaborado em processador de texto homologado pelo Centro de Informática da Casa.
§ 1º A autenticação de que trata o caput dar-se-á por meio da impressão de código próprio, comum a todas as vias.
§ 2º (Suprimido pelo Ato da Mesa nº 101, de 4/12/2001)
Art. 3º As proposições só serão consideradas efetivamente entregues, nos termos do art. 101 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando recebidas, pelos órgãos competentes, as vias impressas e eletrônica.
§ 1º (Suprimido pelo Ato da Mesa nº 101, de 4/12/2001)
§ 2º (Suprimido pelo Ato da Mesa nº 101, de 4/12/2001)
Art. 4º Caberá ao Centro de Informática promover a instalação nas estações de trabalho da Câmara dos Deputados do Sistema de Autenticação Eletrônica.
Art. 5º Aplicar-se-á aos discursos encaminhados à Mesa nos termos do art. 75 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a mesma rotina de autenticação prevista neste Ato.
Parágrafo único. (Suprimido pelo Ato da Mesa nº 101, de 4/12/2001)
Art. 6º Este Ato entra em vigor em 2 de janeiro de 2001.
Sala de Reuniões, em 13 de dezembro de 2000.
MICHEL TEMER,
Presidente.
ANEXO I