Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 02/04/1998 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 92, DE 02/04/1998
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Mesa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Secretaria-Geral da Mesa, as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. As atribuições das funções de que trata este artigo são as descritas no Anexo II deste ato.
Art. 2º A função comissionada de Chefe do Serviço Eletrônico de Votação, criada pelo Ato da Mesa nº 34, de 1996, passa a denominar-se Diretor da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, símbolo FC-07, competindo-lhe coordenar as atividades relativas ao registro eletrônico das votações e da presença dos Deputados, gerência dos respectivos bancos de dados, emissão de relatório, guarda e manutenção dos equipamentos respectivos.
Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Mesa passa a ser a descrita no Anexo III.
Art. 4º Ao Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica, previsto no Ato da Mesa nº 34, de 1996, compete coordenar o assessoramento ao Secretário-Geral em matéria jurídica, constitucional e regimental e na organização dos trabalhos legislativos.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria designará um Assessor Técnico-Jurídico e um Assessor Técnico para coordenarem, respectivamente, os Núcleos de Assessoramento Jurídico e de Assessoramento Técnico.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 2 de abril de 1998.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Heráclito Fortes, 1º Vice-Presidente
Severino Cavalcante, 2º Vice-Presidente
Ubiratan Aguiar, 1º Secretário
Nelson Trad, 2º Secretário
Paulo Paim, 3º Secretário
Efraim Morais, 4º Secretário
ANEXO II
Funções Comissionadas - Atribuições
I - Diretor da Coordenação de Apoio Administrativo: compete coordenar as tarefas de administração de pessoal, patrimônio e as atividades de recebimento e expedição de documentos; levantamento e manutenção de rotinas.
II - Diretor da Coordenação de Registro de Comissões e Movimentação Parlamentar e de Apoio à Informática: compete coordenar o assessoramento ao Secretário-Geral em todas as atividades relacionadas com a instalação de Comissões Temporárias e Permanentes, movimentação parlamentar e apoio à informática.
III - Diretor da Coordenação de Apoio ao Plenário: compete organizar e controlar as atividades relativas às Sessões Plenárias da Câmara na preparação das matérias da Ordem do Dia de Plenário; na elaboração das atas das Sessões Plenárias; na. organização e tomada de providências para publicação de matéria no Diário da Câmara dos Deputados; na publicação e distribuição em avulsos das proposições sujeitas à deliberação da Câmara dos Deputados; no controle das questões de ordem, para as providências cabíveis; na elaboração dos autógrafos das proposições aprovadas e na abertura de prazo para apresentação de emendas e recursos.
IV - Chefe do Serviço de Apoio às Reuniões da Mesa: compete assessorar o Secretário-Geral no que concerne ao acompanhamento efetivo dos processos levados à deliberação das reuniões da Mesa Diretora e a preparação, ao final, dos despachos e da respectiva ata.
V - Chefe da Seção de Registro e Controle e de Análise de Proposição: compete registrar e analisar as proposições do ponto de vista jurídico-constitucional e regimental e controlar expediente interno de encaminhamento das mesmas aos órgãos técnicos da Casa.
VI - Chefe da Seção de Cadastro e Acompanhamento de Documentos Administrativos, Legislativos e Expediente: compete protocolizar, acompanhar e informar sobre a tramitação interna e distribuição de documentos, no âmbito da Secretaria-Geral e demais órgãos da Casa.
VII - Chefe da Seção de Apoio à Informática: compete prestar suporte técnico no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados da Secretaria-Geral, criar e manter bancos de dados relacionados com as suas atividades, articular-se com os órgãos específicos da Câmara e, sob orientação destes, integrar os sistemas e bancos de dados referentes às atividades legislativas.
VIII - Chefe da Seção de Registro de Comissões: compete executar as tarefas de controle de todo o processo de criação e instalação de Comissões Temporárias e Permanentes.
IX - Chefe da Seção de Elaboração e Controle da Ordem do Dia: compete efetuar o levantamento constante das proposições a serem submetidas à deliberação do Plenário e as proposições em fase de emendamento e Recurso controlando seus prazos; encaminhar para publicação em avulsos, após conferência, as proposições, a Ordem do Dia do Plenário e das Comissões. Receber diariamente as inscrições dos Senhores Deputados para o Pequeno Expediente, preparar mensalmente o sorteio dos oradores para o Grande Expediente e publicar o mapa respectivo.
X - Chefe da Seção de Publicação no Diário da Câmara dos Deputados: compete receber, preparar, conferir e encaminhar à Gráfica do Senado Federal toda a matéria relativa à Câmara dos Deputados (originárias de vários órgãos da Casa e de âmbito externo) para publicação no Diário da Câmara dos Deputados - DCD.
XI - Chefe da Seção de Avulsos: compete controlar o recebimento, guarda e distribuição diária dos avulsos de proposições e da Ordem do Dia da Câmara e das Comissões, assim como conferir sua exatidão.
XII - Chefe da Seção de Controle e Sistematização das Questões de Ordem: compete executar as tarefas de controle, indexação e organização de todas as questões de ordem levantadas durante as Sessões Plenárias ou aquelas levantadas nas Reuniões de Comissões e submetidas à apreciação do Presidente da Câmara, disponibilizando-as por meio informatizado para a Secretaria-Geral e demais órgãos da Casa.
XIII - Chefe da Seção de Manutenção de Dados: compete acompanhar e zelar pela manutenção de todos os dados armazenados no Sistema Eletrônico de Votação e desenvolver relatórios relacionados às suas atividades.
XIV - Chefe da Seção de Operação: compete executar as atividades relativas aos sistemas operacionais, zelar pelo funcionamento ininterrupto do painel eletrônico de votação, bem como orientar os Senhores Parlamentares sobre seu funcionamento e dos terminais de votação no Plenário.
ANEXO III
SECRETARIA-GERAL DA MESA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
1.1 Coordenação de Apoio Administrativo
1.1.1 Serviço de Apoio às Reuniões da Mesa
1.1.2 Serviço de Administração
1.1.3 Seção de Cadastro e Acompanhamento de Documentos Administrativos, Legislativos e Expediente
2.3 Serviço de Administração
3.2 Seção de Publicação no Diário da Câmara dos Deputados
3.3 Seção de Elaboração e Controle da Ordem do Dia
3.4 Seção de Avulsos
3.5 Seção de Autógrafos
3.6 Seção de Controle e Sistematização das Questões de Ordem
4.2 Seção de Registro de Comissões
5.2 Seção de Operação