CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 92, DE 2/4/1998

 

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Mesa.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Secretaria-Geral da Mesa, as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato.

Parágrafo único. As atribuições das funções de que trata este artigo são as descritas no Anexo II deste ato.

 

Art. 2º A função comissionada de Chefe do Serviço Eletrônico de Votação, criada pelo Ato da Mesa nº 34, de 1996, passa a denominar-se Diretor da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, símbolo FC-07, competindo-lhe coordenar as atividades relativas ao registro eletrônico das votações e da presença dos Deputados, gerência dos respectivos bancos de dados, emissão de relatório, guarda e manutenção dos equipamentos respectivos. (Vide art. 5º do Ato da Mesa nº 139, de 15/12/2016)

 

Art. 3º (Revogado pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2003)  (Vide art. 3º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2003)

 

Art. 4º Ao Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica, previsto no Ato da Mesa nº 34, de 1996, compete coordenar o assessoramento ao Secretário-Geral em matéria jurídica, constitucional e regimental e na organização dos trabalhos legislativos.

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria designará um Assessor Técnico-Jurídico e um Assessor Técnico para coordenarem, respectivamente, os Núcleos de Assessoramento Jurídico e de Assessoramento Técnico.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, em 2 de abril de 1998.

 

MICHEL TEMER,

Presidente.

Heráclito Fortes, 1º Vice-Presidente

Severino Cavalcante, 2º Vice-Presidente

Ubiratan Aguiar, 1º Secretário

Nelson Trad, 2º Secretário

Paulo Paim, 3º Secretário

Efraim Morais, 4º Secretário

 

 

ANEXO I

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

3

DIRETOR DE COORDENAÇÃO

FC-7

3

ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO

FC-7

3

ASSESSOR TÉCNICO

FC-7

2

CHEFE DE SERVIÇO

FC-6

10

CHEFE DE SEÇÃO

FC-5

FC-6

ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE E EXECUÇÃO

FC-4

 

ANEXO II

 

Funções Comissionadas - Atribuições

 

I - Diretor da Coordenação de Apoio Administrativo: compete coordenar as tarefas de administração de pessoal, patrimônio e as atividades de recebimento e expedição de documentos; levantamento e manutenção de rotinas.

II - Diretor da Coordenação de Registro de Comissões e Movimentação Parlamentar e de Apoio à Informática: compete coordenar o assessoramento ao Secretário-Geral em todas as atividades relacionadas com a instalação de Comissões Temporárias e Permanentes, movimentação parlamentar e apoio à informática.

III - Diretor da Coordenação de Apoio ao Plenário: compete organizar e controlar as atividades relativas às Sessões Plenárias da Câmara na preparação das matérias da Ordem do Dia de Plenário; na elaboração das atas das Sessões Plenárias; na. organização e tomada de providências para publicação de matéria no Diário da Câmara dos Deputados; na publicação e distribuição em avulsos das proposições sujeitas à deliberação da Câmara dos Deputados; no controle das questões de ordem, para as providências cabíveis; na elaboração dos autógrafos das proposições aprovadas e na abertura de prazo para apresentação de emendas e recursos.

V - Chefe do Serviço de Apoio às Reuniões da Mesa: compete assessorar o Secretário-Geral no que concerne ao acompanhamento efetivo dos processos levados à deliberação das reuniões da Mesa Diretora e a preparação, ao final, dos despachos e da respectiva ata.

V - Chefe da Seção de Registro e Controle e de Análise de Proposição: compete registrar e analisar as proposições do ponto de vista jurídico-constitucional e regimental e controlar expediente interno de encaminhamento das mesmas aos órgãos técnicos da Casa.

VI - Chefe da Seção de Cadastro e Acompanhamento de Documentos Administrativos, Legislativos e Expediente: compete protocolizar, acompanhar e informar sobre a tramitação interna e distribuição de documentos, no âmbito da Secretaria-Geral e demais órgãos da Casa.

VII - Chefe da Seção de Apoio à Informática: compete prestar suporte técnico no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados da Secretaria-Geral, criar e manter bancos de dados relacionados com as suas atividades, articular-se com os órgãos específicos da Câmara e, sob orientação destes, integrar os sistemas e bancos de dados referentes às atividades legislativas.

VIII - Chefe da Seção de Registro de Comissões: compete executar as tarefas de controle de todo o processo de criação e instalação de Comissões Temporárias e Permanentes.

IX - Chefe da Seção de Elaboração e Controle da Ordem do Dia: compete efetuar o levantamento constante das proposições a serem submetidas à deliberação do Plenário e as proposições em fase de emendamento e Recurso controlando seus prazos; encaminhar para publicação em avulsos, após conferência, as proposições, a Ordem do Dia do Plenário e das Comissões. Receber diariamente as inscrições dos Senhores Deputados para o Pequeno Expediente, preparar mensalmente o sorteio dos oradores para o Grande Expediente e publicar o mapa respectivo.

X - Chefe da Seção de Publicação no Diário da Câmara dos Deputados: compete receber, preparar, conferir e encaminhar à Gráfica do Senado Federal toda a matéria relativa à Câmara dos Deputados (originárias de vários órgãos da Casa e de âmbito externo) para publicação no Diário da Câmara dos Deputados - DCD.

XI - Chefe da Seção de Avulsos: compete controlar o recebimento, guarda e distribuição diária dos avulsos de proposições e da Ordem do Dia da Câmara e das Comissões, assim como conferir sua exatidão.

XII - Chefe da Seção de Controle e Sistematização das Questões de Ordem: compete executar as tarefas de controle, indexação e organização de todas as questões de ordem levantadas durante as Sessões Plenárias ou aquelas levantadas nas Reuniões de Comissões e submetidas à apreciação do Presidente da Câmara, disponibilizando-as por meio informatizado para a Secretaria-Geral e demais órgãos da Casa.

XIII - Chefe da Seção de Manutenção de Dados: compete acompanhar e zelar pela manutenção de todos os dados armazenados no Sistema Eletrônico de Votação e desenvolver relatórios relacionados às suas atividades.

XIV - Chefe da Seção de Operação: compete executar as atividades relativas aos sistemas operacionais, zelar pelo funcionamento ininterrupto do painel eletrônico de votação, bem como orientar os Senhores Parlamentares sobre seu funcionamento e dos terminais de votação no Plenário.

 

ANEXO III

(Revogado pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2003)

 (Vide Anexo II da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2003)