Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 41, DE 29/08/1996 - Ratificação

ATO DA MESA Nº 41, DE 29/08/1996

Atualiza a Tabela de Remuneração dos Cargos de Natureza Especial - CNE, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º A Tabela de Remuneração dos Cargos de Natureza Especial, a que se refere o art. 3 º da Resolução nº 51, de 1993, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato.

     Parágrafo único. A Representação Mensal será calculada observando-se os percentuais previstos no Anexo II da Resolução nº 21 , de 1992, prevalecendo, a partir do CNE-10, os valores constantes do Anexo deste Ato, se mais vantajosos.

     Art. 2º O servidor investido em função comissionada poderá optar pela remuneração do cargo em comissão de natureza especial correspondente, na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 3º As parcelas que compõem a remuneração dos cargos de natureza especial serão reajustadas na mesma época e pelo mesmo índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos civis da União.

     Art. 4º Em nenhuma hipótese o servidor sem vínculo ou requisitado à Câmara dos Deputados para exercício de CNE, perceberá, a qualquer título, inclusive as parcelas deferidas no órgão de origem, remuneração superior à dos integrantes do Quadro Efetivo.

      Parágrafo Único. O servidor de que trata o caput deste artigo, deverá comprovar, junto ao Departamento de Finanças, os valores percebidos no órgão de origem sob pena de suspensão de pagamento.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 29 de agosto de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/10/1996