Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20, DE 06/06/1995 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 20, DE 06/06/1995

Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 18, de 1987 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos servidores nas Comissões Permanentes, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 18, de 1987, passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato, aplicando-se, no que couber, o Ato da Mesa nº 5, de 1995.

      § 1º As funções remanescentes não abrangidas por este Ato passam a integrar a estrutura do Departamento de Comissões.

      § 2º Ficam transformadas em Secretário de Comissão, FC-07, as funções de Secretário de Comissão Permanente e Secretário de Comissão Temporária.

     Art. 2º Ficam criados na estrutura do Departamento de Comissões 2 (dois) cargos de Assessor Técnico - CNE-07, destinados ao atendimento às Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Controle.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 06 de junho de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 07/06/1995